Felipe Zmoginski, de INFO Online
Quinta-feira, 28 de maio de 2009 – 18h43
SÃO PAULO – A Receita Federal decidiu ampliar as possibilidades de uso da certificação digital para pedir documentos, consultar informações e recolher impostos pela web.
Originalmente, só o titular de uma certificação digital poderia usá-la para realizar operações com o site do órgão arrecadador. Agora, no entanto, será possível empresar sua certificação a terceiros para que eles a utilizem para resolver pendências com a Receita em nome do titular.
A procuração para uso do recurso tecnológico deve ser feita em um cartório comum e assinada por ambas as partes em frente a um funcionário do cartório.
Uma certificação digital é um arquivo de computador que contém um conjunto de informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (seja uma empresa, pessoa física ou computador). Na prática, a certificação é uma tecnologia que garante que operações feitas pela web sejam verdadeiras e evita que uma pessoa se passe por outra.
Segundo a Receita, a autorização de uso da certificação por procuração visa diminuir a burocracia na relação entre os contribuintes e o órgão arrecadador.