O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.
A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.
Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da seguinte forma:
2024: manutenção da desoneração; 2025: as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamentos; 2026; as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha; 2027: as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha; 2028: as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha.
Durante a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O texto prevê ainda que as empresas que optarem pelo benefício da desoneração deverão manter em seus quadros um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior. Esse ponto, uma espécie de contrapartida pela desoneração, será disciplinado pelo governo.
Em relação aos pequenos municípios, o projeto do Senado também estabelece a retomada escalonada da contribuição previdenciária. Até o fim deste ano, será de 8% sobre a folha municipal, como aprovou o Congresso. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.
Compensação
O texto do Senado contém medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração nos 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024.
Entre as soluções propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras (“Desenrola Agências Reguladoras”).
O acordo firmado entre governo e Congresso prevê ainda a redução gradual do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação (manutenção em 2024, adicional de 0,8% em 2025, de 0,6% em 2026 e de 0,4% em 2027), instituído no ano passado.
O governo elevou a alíquota do tributo sob o argumento de manutenção do equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais, que seria comprometido com a desoneração da folha para empresas brasileiras, colocando o Brasil na mira de sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Disputa
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de contribuição previdenciária relativa aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.
No ano passado, o Congresso aprovou a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao STF, que deu prazo até 11 de setembro para que o Legislativo e o Executivo buscassem um acordo.
Próximos passos
O projeto ainda não tem tramitação definida. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou requerimento para que a desoneração da folha de pagamento seja analisada diretamente pelo Plenário. O requerimento de urgência precisa ser aprovado pelos deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29298