Aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023, a reforma tributária ainda não é do conhecimento de todos. A 14ª Pesquisa Indicador Nacional de Atividade da Micro e Pequena Indústria do Simpi/Datafolha revelou que mais da metade das micro e pequenas indústrias (MPIs) (58%) não têm conhecimento suficiente sobre a legislação. O levantamento não detalha os dados por estado, mas, no bloco que reúne Norte e Centro-Oeste, o percentual é maior, de 61%.
Em relação ao impacto da reforma tributária para as MPIs, a pesquisa mostra que, no Norte e Centro-Oeste, 34% afirmaram que a medida deve beneficiar muito ou um pouco os negócios, enquanto 24% acham que a reforma não irá beneficiar nem prejudicar. Outros 23% dizem que a legislação pode prejudicar muito ou um pouco, e 19% não sabem. O estudo mostra a situação real da categoria e a coleta de dados ocorreu entre os dias 15 e 31 de julho de 2024, com 712 entrevistas.
Advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha afirmou, em entrevista ao Grupo Liberal, que a reforma tributária não traz impactos para as micro e pequenas empresas, que podem optar pelo regime do Simples Nacional. “A reforma traz uma tributação que vai ser aplicada efetivamente aos outros setores, as empresas grandes e médias. Portanto, o Simples Nacional está mantido e continua sendo protegido pela reforma tributária”, detalhou.
Creditamento
Porém, ele lembrou que existe um ponto que pode trazer uma necessidade de atenção para as microempresas e empresas de pequeno porte, que é o direito ao creditamento pleno do tributo que vai passar a incidir sobre o valor agregado: Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses dois tributos, segundo ele, permitirão direito ao crédito na operação seguinte relativo ao seu recolhimento na operação anterior.
“As empresas optantes pelo Simpsons Nacional não poderão nem se creditar nem remeter créditos para os seus clientes. Esse é um ponto de atenção que merece ser tratado pelas empresas do Simples Nacional, pois, na sua formação de preço, certamente seus clientes levarão em consideração a ausência do direito ao creditamento relativo aos produtos dela adquiridos”, explicou.
Formação de preço
O especialista avaliou que, com isso, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam trabalhar na formação dos seus preços, levando em consideração o concorrente que não está no Simples Nacional e que remeterá para a cadeia produtiva o direito ao creditamento pleno relativo ao IBS e ao CBS.
A reforma tributária, de acordo com ele, permite o recolhimento desses tributos fora do Simples Nacional, ou seja, ainda que a empresa esteja no regime, poderá recolher o IBS, o CBS e a CBS fora do Simples, ou seja, pagando os tributos federais dentro do regime e beneficiando sua folha de pagamento, ao mesmo tempo em que recolhe os impostos por fora, gerando crédito na operação seguinte.
“O desafio da formação de preço certamente vai ser o principal desafio enfrentado pelas empresas do Simples Nacional. O que poderia haver para beneficiá-las seria o direito ao creditamento também dos produtos adquiridos de empresas do regime, seria um modelo que, atualmente, é aplicado no regime de PIS e Cofins de base sobre base, ou seja, o direito ao crédito se aplica com relação à operação anterior e não com relação ao tributo recolhido na operação anterior. Com isso, efetivamente, haveria um benefício maior”.
Para o advogado, portanto, não há impactos negativos diretos pela reforma tributária ao Simples Nacional, pois o regime está mantido. Cabe agora aos advogados, contadores e consultores tributários, de acordo com Gabriel, orientar as microempresas e empresas de pequeno porte para que possam se adaptar à nova realidade para que sejam competitivas no mercado.