O Fisco estadual promoveu alterações relativas à EFD – ICMS/IPI para dispensar a informação relativa ao conteúdo dos seguintes registros, salvo se a Receita Federal do Brasil – RFB dispuser de forma contrária, por meio de ato normativo específico:
a) relacionados no Anexo 1 da Portaria SF nº 126/2018 ; e
b) registro 1601, por estabelecimento inscrito no Cacepe com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 3514-0/00;
Além disso, determinou que os lançamentos relativos à Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, podem ser feitos de forma consolidada, conforme dispuser o Guia Prático da EFD – ICMS/IPI.
O ato em questão entra em vigor na data de 1º.07.2024.
(Portaria SF nº 87/2024 – DOE PE de 08.06.2024)
Fonte: Editorial IOB
ANEXO 1 REGISTROS COM CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO DISPENSADO NO ARQUIVO DA EFD – ICMS/IPI (art. 2º, I) (Redação com alterações da Portaria SF nº 47 , de 20.02.2020 – DOE PE de 21.02.2020, com efeitos a partir de 01.01.2020)
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