Comunicamos que, desde 04 de agosto de 2024, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.
Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:
Equivalências entre NCM
Ao elaborar/retificar DU-E, via tela ou serviço, passou-se a permitir informar nota fiscal referenciada com NCM diferente da NCM da nota fiscal de exportação. Esta situação será permitida quando a NCM constante da nota referenciada não estiver mais vigente na data de registro da DU-E, tendo sido substituída pela NCM constante da nota fiscal de exportação. O prazo limite para utilização destas notas fiscais referenciadas será de 180 dias contados do fim da vigência da NCM.
Recepção assíncrona de notas fiscais
Foi criado um novo serviço de recepção de notas fiscais, de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga e seus respectivos itens de nota. Por este novo processo o usuário receberá um protocolo e, através do mesmo, ele poderá consultar o sucesso ou não do envio das informações. Caso não obtenha sucesso, poderá consultar quais foram os motivos para a rejeição. Além disso, é altamente recomendada a utilização de notificações via PUSH. Dessa forma, o usuário receberá notificação PUSH do andamento de sua recepção de notas sem a necessidade de consultar a cada intervalo de tempo.
Melhoria da manifestação de MIC-DTA pré-ACD
O serviço de manifestação de dados de embarque na exportação para um MIC-DTA pré-ACD (POST (URL)/ext/carga/manifestacao-dados-embarque-pre-acd) recebeu melhoria para que seja possível aceitar até 100 notas fiscais.
Um novo serviço de manifestação assíncrona do MIC-DTA está em desenvolvimento e deve ser publicado em produção entre dezembro/2024 e janeiro/2025 possibilitando a manifestação de MIC-DTA com mais de 100 notas fiscais.
Para mais informações técnicas e exemplos, clique aqui.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Fonte: Siscomex via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29314