NFS-e Nacional – Instituído o Comitê Gestor (CGNFS-E)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/05/2023 Edição: 98 Seção: 2 Página: 35

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 2, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros da SE/CGNFS-e na forma do Anexo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

WOLNEY DE OLVEIRA CRUZ

Presidente do CGNFS-e

Anexo Único

 

 

Membro

Cargo e Lotação

Entidades

ADRIANO PEREIRA SUBIRÁ

Auditor Fiscal da RFB

Secretário Executivo do CGNFS-e

RFB

CARLOS EDUARDO BURKLE

Auditor Fiscal do Município de LONDRINA-PR

CNM

HAMILTON KEIJI IAMAMULLA

Auditor Fiscal do Município de RIBEIRÃO PRETO-SP

ABRASF e FNP

HUDSON DA CUNHA DUTRA

Auditor Fiscal do Município de

BELO HORIZONTE-MG

ABRASF e FNP

IRENILCE FARIAS MOTA

Auditora Fiscal do Município de SOBRAL-CE

CNM

ROGERIO ALVES SILVA

Auditor Fiscal da

Receita Federal do Brasil

RFB

Sandra Marlusa Severo Quadrado

Auditora Fiscal do Município de PORTO ALEGRE-RS

ABRASF e FNP

WELLINGTON ALVES DA SILVA SOBRINHO

Auditor Fiscal do Município de MARABÁ-PA

CNM

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgnfs-e-n-2-de-10-de-maio-de-2023-485339043

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