Devido às condições climáticas ocorridas durante o mês de maio foi ativada preventivamente a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Em vista da normalização das condições climáticas, a partir das 09 horas da manhã do dia 13/06/2024 será desativada a possibilidade de utilização da SVC-AN, retornando-se à condição padrão de operação, na qual contribuintes estabelecidos naquelas unidades de Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, que esteve sempre disponível durante todo o período de inundação.
Assinado por: Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296