A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, celebra mais um marco rumo à simplificação tributária. No mês de setembro, foi atingida a marca de 25 mil contribuintes dispensados de entrega da Declaração de Apuração e Informações do ICMS (Dapi).
Para essas empresas, o Conta Corrente Fiscal é gerado pela SEF, com base nos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Em médio prazo, todos os cerca de 100 mil contribuintes dos regimes de apuração normal do ICMS (débito/crédito) e aqueles isentos ou imunes não mais precisarão elaborar a Dapi e nem transmiti-la mensalmente à Secretaria de Fazenda.
Dentre os 25 mil contribuintes, cerca de 2 mil foram desobrigados de ofício. Em torno de 23 mil foram voluntários do projeto Desobrigar DAPI. Para aderir à simplificação, os contribuintes devem fazer a opção por meio de módulo próprio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), que validará Dapis e EFDs dos últimos três períodos de apuração, a fim de verificar se estão escriturando corretamente.
A SEF criou, ainda, uma ferramenta para simplificar duplamente a vida do contribuinte desobrigado de Dapi: o “Gera DAE”, cujas funcionalidades são:
1 – Até a data de vencimento do imposto, é possível gerar os DAEs por meio do aplicativo;
2 – Valida antecipadamente a EFD de qualquer período de apuração, de modo a saber se há alguma correção a ser feita. Assim, o contribuinte evita fazer substituições de arquivos.
O Gera DAE está disponível para download em www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigardapi/.
No mesmo sentido de simplificar as obrigações acessórias, a SEF está gerando a Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (Damef), também com dados da EFD. Essa facilidade permitiu maior agilidade e qualidade na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), base para distribuição dos repasses constitucionais da quota do ICMS aos municípios. A partir da Damef gerada pela SEF, os contribuintes fazem a complementação de informações no Siare.
A Receita Estadual, com essa iniciativa, confere transparência e segurança aos contribuintes mineiros.
Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao Fale Conosco da SEF, no assunto “Desobrigar DAPI – geração pela EFD”.
Fonte: SEFAZ/MG via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29374