MA define cobrança do ICMS para cruzar informações das operadoras de cartão de crédito

Todas as operações de crédito e débito operadas pelas administradoras de cartões são informadas à Secretaria da Fazenda. Nesse sentido, com o intuito de efetuar apuração dos valores do ICMS a serem recolhidos, a Sefaz-MA está efetuando o cruzamento dessas informações com o faturamento declarado pelo contribuinte na Declaração de Informação Econômico Fiscal (DIEF) ou Declaração de Informações do Simples (DIS). Assim, a Sefaz enviará aviso aos contribuintes contendo todas as informações necessárias para que seja efetuado o pagamento do imposto ou para a contestação dos valores, inclusive com a definição dos prazos de pagamento e para apresentação de recurso. Para a apresentação da contestação será necessário que o contribuinte utilize o arquivo de que trata o Decreto nº 23.827/08, contendo a retificação das informações relativas ao contribuinte. O endereçamento do recurso será feito à unidade de fiscalização regional ou aos setores de substituição tributária e de grandes contribuintes, conforme a circunscrição do estabelecimento. Por fim, caso o contribuinte não recolha o imposto, ou não comprove as alegações apresentadas, dentro do prazo estipulado no aviso, será lavrado auto de infração, juntamente com a aplicação das penalidades cabíveis. Ato legal: Portaria Gabin nº 288, de 25.05.2009 – DOE MA de 29.05.2009 Fonte: www.iob.com.br

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MA define cobrança do ICMS para cruzar informações das operadoras de cartão de crédito

Todas as operações de crédito e débito operadas pelas administradoras de cartões são informadas à Secretaria da Fazenda. Nesse sentido, com o intuito de efetuar apuração dos valores do ICMS a serem recolhidos, a Sefaz-MA está efetuando o cruzamento dessas informações com o faturamento declarado pelo contribuinte na Declaração de Informação Econômico Fiscal (DIEF) ou Declaração de Informações do Simples (DIS). Assim, a Sefaz enviará aviso aos contribuintes contendo todas as informações necessárias para que seja efetuado o pagamento do imposto ou para a contestação dos valores, inclusive com a definição dos prazos de pagamento e para apresentação de recurso. Para a apresentação da contestação será necessário que o contribuinte utilize o arquivo de que trata o Decreto nº 23.827/08, contendo a retificação das informações relativas ao contribuinte. O endereçamento do recurso será feito à unidade de fiscalização regional ou aos setores de substituição tributária e de grandes contribuintes, conforme a circunscrição do estabelecimento. Por fim, caso o contribuinte não recolha o imposto, ou não comprove as alegações apresentadas, dentro do prazo estipulado no aviso, será lavrado auto de infração, juntamente com a aplicação das penalidades cabíveis. Ato legal: Portaria Gabin nº 288, de 25.05.2009 – DOE MA de 29.05.2009 Fonte: www.iob.com.br

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