O FGTS Digital deve mudar a realidade dos profissionais da contabilidade. O prazo de testes da nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação já foi finalizado, e a previsão do governo federal é que o portal entre em produção no próximo dia 1º de março.
Segundo a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Angela Dantas, a inovação representa uma grande mudança de paradigmas, mas deve trazer uma série de facilidades e melhorias. Ainda no ambiente de testes, entre outras funcionalidades, foi possível simular, de forma rápida, guias personalizadas, recolhimentos em atraso de um ou mais trabalhadores, e preparar ações para se chegar ao valor da indenização compensatória (multa de 40%), por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”.
“O FGTS Digital vai permitir a geração de guias de mais de uma competência e um único documento; a emissão de guias parciais, com um ou alguns trabalhadores, combinada com uma ou algumas competências; o recolhimento de valor complementar por trabalhador, sem a necessidade de enviar um arquivo inteiro de recomposição; e o estorno de pagamentos. A restituição, a compensação e o parcelamento serão 100% digitais”, afirma.
A partir de agora, aos profissionais contábeis, o primeiro passo será entender o funcionamento do portal. Angela explica que, após a geração das guias, é essencial utilizar a opção de “Simular Pagamento” para garantir uma visão abrangente do processo. “O FGTS Digital receberá os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399, quando estes forem recepcionados como válidos. Porém, é preciso tomar cuidado, pois os valores não dependem do fechamento do eSocial. É importante conferir, antes de emitir a Guia de Recolhimento, se foram enviadas todas as informações necessárias de todos os trabalhadores.”
No que diz respeito ao vencimento do FGTS, a conselheira do CFC explica que, a partir da entrada em vigência do sistema digital, a data do recolhimento mensal do fundo passará para o dia 20 do mês seguinte à competência. O pagamento será feito exclusivamente via PIX, não havendo mais código de barras. O atraso no pagamento não irá gerar novas penalidades, mas o bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), conhecido como CND, será mais ágil.
“A fiscalização também ficará mais célere, pois a gestão do FGTS passou para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) no Ministério do Trabalho (MTE), e não dependerá mais que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça dados sobre os inadimplentes”, comenta Angela.
O recolhimento e a alteração do FGTS de períodos anteriores ao FGTS Digital ocorrerão via GFIP/SEFIP e por meio do sistema Conectividade Social da CEF.
Fonte: Portal CFC via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28341