A partir 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), para os segurados das empresas obrigadas.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2023:
I – o PPP em meio eletrônico corresponderá ao histórico laboral do trabalhador;
II – o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir da mencionada data.
A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente:
I – do ramo de atividade da empresa; e
II – da exposição a agentes nocivos.
Caberá ao INSS adotar as providências necessárias:
I – à recepção das informações do PPP em meio eletrônico; e
II – à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº 313/2021 que, entre outras providencias, previa que excepcionalmente, para as empresas do 1º grupo do eSocial (com faturamento superior a R$ 78 milhões), a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorreria em 3 de janeiro de 2022.
(Portaria MTP nº 1.010/2021 – DOU de 27.12.2021)
Fonte: Editorial IOB