ENS – Instituída a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório

PORTARIA RFB Nº 439, DE 10 DE JULHO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2024, seção 1, página 51)  

Institui Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350, caput, inciso III, e parágrafo único, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 74, caput, e § 14, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 139 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Equipe Nacional de Seleção do Direito Creditório – ENS, vinculada à Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório – Codar, que atuará em âmbito nacional na seleção de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação a serem analisados pelas equipes regionais de auditoria do direito creditório.
Art. 2º A ENS será comporta somente por integrantes servidores integrantes da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. Os servidores integrantes da Equipe a que se refere o art. 1º exercerão as atividades previstas nesta Portaria, nas suas respectivas unidades de origem, em Modelo de Dedicação Funcional – MDF, ou mediante alteração de seu exercício para a Codar.
Art. 3º Compete à ENS:
I – definir critérios de seleção de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e de declarações de compensação;
II – efetuar, com fundamento nos critérios definidos, a seleção a que se refere o inciso I e distribuir os respectivos processos às equipes de auditoria do direito creditório, para análise; e
III – realizar estudos, análises estatísticas e o cruzamento de dados e informações disponíveis, a fim de identificar pedidos ou declarações efetuados em desacordo com a legislação vigente ou com indícios de fraude.
Art. 4º Compete à Divisão de Gestão do Crédito Tributário – Dicre, da Codar:
I – definir estratégias de atuação da ENS;
II – estabelecer prioridades;
III – definir métodos de trabalho; e
IV – orientar o aprimoramento e capacitação da equipe.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 

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