O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu suspender o prazo de cadastramento compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa decisão foi tomada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também determinou a modificação do sistema para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando não houver advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria nesta quinta-feira, 27, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica.
fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original12180020240628667ea9f8986e6.pdf via https://portalspedbrasil.com.br/forum/suspensao-da-exigencia-do-domicilio-judicial/