DIRBI – Instituição de Grupo de Trabalho com RFB e CFC

Portaria RFB nº 471, de 18 de outubro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 21/10/2024, seção 1, página 107)  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Receita Federal e da Classe Contábil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos que possibilitem a publicação de notas e orientações relacionadas aos interesses da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Classe Contábil, sob a denominação de GT Integração RFB e CFC.

Art. 2º O GT será composto por representantes da RFB e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes, notadamente em relação à Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi)

Art. 3º Ato específico designará os servidores da RFB para compor o GT Integração RFB e CFC e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete:

I – estabelecer as atividades a serem realizadas pelo grupo;

II – definir cronogramas e entregas de trabalhos; e

III – acompanhar os trabalhos e prestar assessoria ao grupo.

Art. 4º O GT Integração RFB e CFC terá duração de 1 ano, prorrogável por igual período.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141162#:~:text=RFB%20n%C2%BA%20471%2F2024&text=Institui%20Grupo%20de%20Trabalho%20com,Federal%20e%20da%20Classe%20Cont%C3%A1bil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima