DIPJ2009 – Novo prazo de entrega para 15 de julho de 2009

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 945,
de 29 de maio de 2009, que aprova o programa
gerador e as instruções para preenchimento
da versão 1.0 da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
………………………………………………………………………………….
I – até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA

fonte: www.iob.com.br

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DIPJ2009 – Novo prazo de entrega para 15 de julho de 2009

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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 951, DE 26 DE JUNHO DE 2009
Altera a Instrução Normativa RFB nº 945,
de 29 de maio de 2009, que aprova o programa
gerador e as instruções para preenchimento
da versão 1.0 da Declaração de
Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ 2009 versão 1.0).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
………………………………………………………………………………….
I – até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA

fonte: www.iob.com.br

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