resposta negativa da Receita Federal do Brasil ao pleito de prorrogação em um mês dos prazos de entrega da ECD e da ECF este ano levou o Sescon-SP a oficializar novamente a instituição reforçando a necessidade e a importância desse adiamento. (retorno da RFB: https://encurtador.com.br/mxBNQ)
No documento, enviado tanto à RFB da 8ᵃ Região, que abrange São Paulo, como à esfera federal, destacamos que o pedido não objetiva qualquer benesse tributária, mas busca trazer tranquilidade e segurança aos empresários contábeis, que são os executores de diversas exigências fiscais, de variados tipos de contribuintes, que culminam na data limite de 31 de maio, inclusive a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
O aumento exponencial da demanda às organizações contábeis nessa segunda quinzena de maio e ainda a possibilidade de instabilidades dos sistemas de recepção de todas essas obrigações acessórias nesse período também são enfatizadas pelo Sescon-SP para a prorrogação, que está sendo avalizada pela grande quantidade de manifestações recebidas em nosso Canal de Ouvidoria.
Assim que tivermos um novo retorno, informaremos a todos.
Confira o ofício do Sescon-SP
https://sescon.org.br/wp-content/uploads/2023/05/0059_23_Oficio-Prazos_ECD-ECF.pdf
por SESCON-SP