PORTARIA RFB Nº 398, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/03/2024, seção 1, página 45)
Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
I – serão divulgadas em formato que melhor atenda ao interesse público, no portal institucional da RFB e no Portal Brasileiro de Dados Abertos, pelas unidades responsáveis definidas no Anexo VII;
I – reavaliar as informações, com periodicidade máxima de 6 (seis) meses, com o objetivo de ampliá-las gradativamente, considerando, sempre que possível, a capacidade operacional e aspectos orçamentários e financeiros da RFB;
II – coordenar as ações necessárias para a atualização semestral a que se refere o inciso II do caput do art. 2º;
III – constituir Grupos de Trabalho (GT) ou Grupos de Estudos Temáticos (GET) específicos, com a colaboração das subsecretarias, das unidades de assessoramento direto e das unidades descentralizadas, para viabilizar a execução das atividades de competência da Comissão; e
IV – solicitar às unidades da RFB quaisquer informações ou a realização de reuniões com especialistas sobre as matérias em pauta para a execução das atribuições da Comissão.” (NR)
“Art. 3º-A. A Comissão Executiva de Transparência Ativa será composta por representantes das seguintes unidades:
§ 2º O coordenador e os membros da Comissão serão designados pelo Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil.
§ 3º A Comissão realizará reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário preestabelecido, e reuniões extraordinárias, caso haja necessidade de manifestação sobre matéria de sua competência em caráter de urgência.” (NR)
“Art. 4º………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º A requisição para a correção de dados a que se refere o caput deverá ser tratada com prioridade pela Comissão Executiva de Transparência Ativa, observados os ritos e prazos relativos ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), estabelecido em conformidade com o disposto no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 319, de 2023, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, nos termos do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Os Anexos I, III, IV, V, VI e VII da Portaria RFB nº 319, de 2023, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I, III, IV, V, VI e VII desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Íntegra e Anexos em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=136382