Portaria RFB nº 481, de 30 de outubro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 31/10/2024, seção 1, página 127)
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico pela Receita Federal do Brasil, Conselho Federal de Contabilidade e Federação Brasileira de Bancos.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar a implementação do CNPJ Alfanumérico, em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) – GT CNPJ Alfanumérico.
Art. 2º O GT será composto por cinco (05) representantes da RFB, dois (02) do CFC e dois (02) da Febraban, com o intuito de garantir uma ampla discussão e análise dos temas pertinentes.
Parágrafo único: O GT CNPJ Alfanumérico poderá convidar outras Entidades Públicas ou Privadas para avaliação do processo de implementação.
Art. 3º Ato específico designará os representantes de cada uma das entidades para compor o GT CNPJ Alfanumérico e indicará o seu supervisor técnico, a quem compete estabelecer as atividades a serem realizadas e prestar assessoria ao grupo.
Art. 4º O GT CNPJ Alfanumérico terá duração de um ano, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.