Desde o primeiro dia deste ano, entrou em vigor a obrigatoriedade da entrega do Bloco K completo para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
O Ajuste Sinief nº 46/2022 abrange diversos setores, incluindo vestuário, madeira, celulose, borracha, eletrônicos, maquinário e produtos diversos.
A primeira entrega deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à competência. Considerando que fevereiro é marcado pelo Carnaval, é recomendável que as empresas se organizem adequadamente para não perderem o prazo estabelecido.
Quem deve entregar o Bloco K?
Os seguintes setores estão obrigados a fazer a entrega do Bloco K:
CNAE
|
Segmento
|
13
|
Fabricação de produtos têxteis
|
14
|
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
|
15
|
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
|
16
|
Fabricação de produtos de madeira
|
17
|
Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
|
18
|
Impressão e reprodução de gravações
|
22
|
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
|
26
|
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos
|
28
|
Fabricação de máquinas e equipamentos
|
31
|
Fabricação de móveis
|
32
|
Fabricação de produtos diversos
|
A norma estabelece que este grupo deve preencher a Escrituração Completa do Bloco K, com a possibilidade de substituição pelo leiaute simplificado disponível na versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
O que é o Bloco K?
O Bloco K está inserido na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), fazendo parte dos arquivos do SPED Fiscal.
O Bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque, sendo um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas. Ele é compartilhado com os órgãos fiscalizadores para proporcionar controle de estoque e garantir a qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
https://www.contabeis.com.br/noticias/63542/bloco-k-industrias-passam-a-ser-obrigadas-a-entrega/