Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.
De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal. De acordo com a Sefaz-Ba, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baianos que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) ou Produtores Rurais inscritos.
“Acreditamos que o aplicativo será um forte aliado dos MEIs, dos TACs e dos produtores rurais, contribuindo para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. As funcionalidades do Nota Fiscal Fácil foram regulamentas por meio de decreto estadual.
Utilização e vantagens
O objetivo principal da nova ferramenta é facilitar ao máximo a emissão da nota fiscal. E o melhor, sem custos adicionais, já que o app é gratuito. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos relacionados à operação a ser realizada. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto pré-cadastrado no aplicativo, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente nas operações de varejo, o CPF do cliente.
Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. O aplicativo permite também que as mercadorias sejam carregadas a partir da leitura do código de barras que consta no Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NF-e/NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.
O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”.
Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia, as funcionalidades permitem fazer a gestão do negócio com o celular. As vantagens para esta categoria incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada.
Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis on-line, é possível ao MEI compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.
Como baixar e se cadastrar
Para baixar o app, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.
O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.
Fonte: SEFAZ/BA via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29338