DIRBI – Imunes – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Alterações

Instrução Normativa RFB nº 2230, de 18 de outubro de 2024

(Publicado(a) no DOU de 21/10/2024, seção 1, página 106)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 18 da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, e no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………………………………………………………………………

I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas; e

……………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 3º ………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………..

II – o microempreendedor individual;

III – a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e

IV – a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.

……………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141154#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202230%2F2024&text=Altera%20a%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20RFB,Imunidades%20de%20Natureza%20Tribut%C3%A1ria%20%2D%20Dirbi.

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