MG – NF-e e NFC-e – Consumo indevido – NT 2018.002

Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos a ativação da Regra de Validação 656 — ” Consumo indevido pelo aplicativo da empresa [det: Quantidade de rejeições encontradas: XXX, NF-e: CHAVE_ACESSO]. A regra foi implementada em ambiente de homologação, para autorização de NFC-e e é estabelecida por CNPJ emissor.

A rejeição ocorrerá quando forem enviadas NFC-e com mais de 200 rejeições iguais e o contribuinte ficará com o WS de autorização recebendo a rejeição 656 por até 1 (uma) hora para todas as requisições.

No momento, a regra de validação será aplicada apenas para a rejeição 539 – “Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso [chNFe: 99999999999999999999999999999999999999999999][nRec:999999999999999]”



Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/noticias/consumo-indevido

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