MG – NFC-e – Regra de Validação 391 será prorrogada

Prezados(as) usuários(as),

Comunicamos que a ativação da Regra de Validação 391 — “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” — foi prorrogada.

A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG

https://portalsped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce

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