Prezados(as) usuários(as),
Comunicamos que a ativação da Regra de Validação 391 — “Dados do cartão de crédito/débito não informados nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal [nOcor:999]” — foi prorrogada.
A regra está sendo analisada pela SEF quanto sua futura implementação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG