BA – NFF – BAHIA simplifica emissão de notas fiscais para mais de 460 mil MEIs com aplicativo

Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais (MEIs) em atuação na Bahia, nunca foi tão fácil e simples emitir e administrar as notas fiscais eletrônicas geradas pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). A praticidade é possível graças ao aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis na Apple Store e na Google Play Store, e permite que o celular se transforme, na prática, em uma central de gestão de negócios.

De simples utilização, o app Nota Fiscal Fácil permite aos usuários acessar e gerenciar os documentos por eles emitidos, que ficam armazenados no banco de dados da Fazenda Estadual. Ao simplificar a emissão e a gestão dos documentos fiscais eletrônicos, a ferramenta amplia o mercado dos pequenos contribuintes, possibilitando que eles atendam clientes que exigem a emissão de documento fiscal.  De acordo com a Sefaz-Ba, a facilidade também está disponível para milhares de outros micro e pequenos empreendedores baianos que atuam como Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) ou Produtores Rurais inscritos.

“Acreditamos que o aplicativo será um forte aliado dos MEIs, dos TACs e dos produtores rurais, contribuindo para o crescimento e a formalização dos negócios por categorias que enfrentam desafios para inserção no mercado”, explica o superintendente de Administração Tributária da Sefaz-Ba, José Luiz Souza. As funcionalidades do Nota Fiscal Fácil foram regulamentas por meio de decreto estadual.

Utilização e vantagens

O objetivo principal da nova ferramenta é facilitar ao máximo a emissão da nota fiscal. E o melhor, sem custos adicionais, já que o app é gratuito. O contribuinte MEI, por exemplo, só precisa preencher alguns campos relacionados à operação a ser realizada. Para emitir a Nota Fiscal Fácil, o contribuinte deve selecionar o produto pré-cadastrado no aplicativo, informar a quantidade, o preço da mercadoria vendida e, opcionalmente nas operações de varejo, o CPF do cliente.

Todos os demais campos de informação necessários são preenchidos em conformidade com a legislação tributária pelo sistema da Fazenda Estadual. O aplicativo permite também que as mercadorias sejam carregadas a partir da leitura do código de barras que consta no Danfe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica cuja NF-e está vinculada a sua compra. É possível também consultar as notas emitidas, fazer o cancelamento de notas e gerar o Danfe NF-e/NFC-e. O contribuinte pode ainda gerar QR-Code para consultas no Portal NFF e enviar links para consultas.

O app, de acordo com o diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, Jadson Bitencourt, “busca tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para os pequenos contribuintes, deixando a complexidade de geração dos arquivos correspondentes sob a responsabilidade do fisco estadual”.

Para os mais de 460 mil microempreendedores individuais inscritos no Estado da Bahia, as funcionalidades permitem fazer a gestão do negócio com o celular. As vantagens para esta categoria incluem, em primeiro lugar, a realização de operações de venda destinadas ao varejo de forma mais rápida e simplificada.

Além disso, como estas vendas são documentadas e ficam acessíveis on-line, é possível ao MEI compartilhar as notas com o comprador assim que o documento for emitido, e fazer o controle do estoque e das transações comerciais realizadas.

Como baixar e se cadastrar

Para baixar o app, é necessário que o contribuinte acesse a loja de aplicativos de seu celular e digite “Nota Fiscal Fácil – NFF” ou “NFF-APP”. O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS. Após baixar o aplicativo, o usuário precisa criar uma conta na plataforma “Gov.br”, caso ainda não possua, utilizando o CPF associado à Inscrição Estadual (IE) que irá emitir a nota fiscal.

O cadastramento da conta é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Após o cadastramento inicial, o varejista MEI já poderá acessar o aplicativo para carregar suas notas fiscais de entrada de mercadorias e emitir normalmente suas notas fiscais eletrônicas de vendas para consumidor.

Fonte: SEFAZ/BA via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=29338

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