O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defendeu nesta terça-feira (27/8) a um grupo de parlamentares o Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, do chamado devedor contumaz. O projeto foi proposto pelo Poder Executivo em fevereiro, e está em análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados.
Barreirinhas voltou a dizer que a ideia é punir apenas o “mau contribuinte”, isto é, o empresário que usa a inadimplência como estratégia de negócio e age de má-fé. A categoria inclui 1,1 mil empresas (0,005% dos 20 milhões de contribuintes pessoa jurídica) que devem mais de R$ 240 bilhões, segundo dados da própria Receita Federal.
Ao explicar a preocupação dos empresários com o projeto, ele afirmou que a solução encontrada foi dar às confederações o poder de veto, ou seja, de impugnar a inclusão do devedor, e a Receita não vai contestar a situação fática. “Nós estamos propondo um cadastro conjunto do poder público com o setor privado”, explicou Barreirinhas em reunião-almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
Isso inverte o ônus para a Receita, que precisará provar que houve um crime naquela situação, com uma mercadoria roubada ou uso de um laranja, por exemplo.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, algumas empresas são controladas pelo crime organizado. “As pessoas são vítimas do crime organizado que lava dinheiro”, alegou.
Aos parlamentares e representantes do empresariado, ele pontuou: “Eu tenho todo o interesse que essa lei seja séria no sentido de que só tenha bandido mesmo nessa lista”.
Segundo o secretário, já há um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão do Ministério da Fazenda, pela regularidade dessa lista.
“Eu tinha convicção da regularidade, mas, como havia essa dúvida, eu pedi à PGFN, e ela já fez o parecer dizendo que é legal. É porque é algo diferente, que nunca foi feito”, salientou.
Quem é o devedor contumaz
O projeto do Executivo considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:
- débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
- débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
- débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes — uma espécie de lista com os nomes sujos — e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.
Parlamentares ligados ao setor empresarial se preocupam com a extensão desse enquadramento, e veem riscos de empresas em dificuldades financeiras serem consideradas devedoras contumazes.
O texto ainda cria três programas de conformidade (relativos ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras):
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia);
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia); e
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).