A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, que fixa regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos, além de normas para a taxação de heranças em situações específicas.
Foram 303 votos favoráveis e 142 contrários. A análise dos destaques — sugestões de alteração na proposta —, será realizada nesta quarta-feira (14). Finalizada esta etapa, o projeto vai ao Senado.
O texto foi elaborado em um Grupo de Trabalho e teve a urgência aprovada nesta segunda-feira (12), o que permitiu a votação diretamente em plenário.
Esta é a segunda proposta enviada pelo governo ao Congresso para regulamentar a reforma tributária.
O primeiro texto, aprovado em julho na Câmara, definiu os alimentos isentos de impostos, como será o ‘cashback’ para famílias carentes e regras para as cobranças dos três impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados pela reformulação do sistema tributário.
Este segundo projeto estabelece as regras de administração do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
🔎O comitê será responsável por administrar e fiscalizar o imposto sobre o consumo de estados e municípios, chamado de IBS.
Composição
O comitê será composto por um Conselho Superior, Secretaria Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e uma Diretoria Executiva, composta por 9 diretorias, como a de Fiscalização, Tributação e Tesouraria.
Serão:
- 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital;
- 27 membros, representando o conjunto dos municípios e do DF, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital;
Os membros serão nomeados para o exercício da função pelo prazo de quatro anos.
A proposta estabelece que 30% dos integrantes da Auditoria Interna serão ocupados por mulheres.
“Previmos, com inspiração na legislação eleitoral, que no mínimo trinta por cento das vagas das instâncias executivas, de correição, de auditoria, de julgamento e dos cargos serão ocupadas por mulheres”, diz o relatório.
Esse patamar, no entanto, não será aplicado ao Conselho Superior.
“Está cravado no texto essa participação que eu reputo extremamente relevante”, afirmou o relator.
O comitê gestor realizará reuniões obrigatórias a cada 3 meses, podendo convocar reuniões extraordinárias quando necessário.
Conforme o projeto, a aprovação das deliberações no âmbito do comitê vão precisar, cumulativamente, dos votos:
- da maioria absoluta de seus representantes;
- de representantes de estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do país;
- em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.
Heranças
Conforme a proposta, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) não incidirá sobre bens em que figurem como sucessor ou donatário:
- entidades públicas, religiosas, políticas, sindicais,
- instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
A alíquota máxima a ser cobrada deverá ser fixada pelo Senado e será estabelecida por Estados e Distrito Federal sendo progressiva em razão do valor, legado ou doação.
O texto diz que os grandes patrimônios serão taxados com alíquota máxima, mas deixa a cargo dos estados regulamentarem qual o valor considerado “grande patrimônio”.
Previdência Privada
Em relação à taxação das previdências privadas, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), definiu que só será cobrado ITCMD em planos com prazo inferior a cinco anos contados da data do aporte até a ocorrência do fato gerador.
Essa taxação foi ventilada pelo governo, mas ficou de fora da proposta enviada ao Congresso a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após repercussão negativa.
Os deputados voltaram com o dispositivo no grupo de trabalho de uma forma ampla. O relator, no entanto, apresentou um substitutivo limitando o alcance da taxação a planos com até cinco anos.
Hoje, alguns estados já tributam esses fundos, mas a ideia é sedimentar o entendimento no projeto de regulamentação da reforma tributária. Além disso, a cobrança tem sido questionada na Justiça.
- A inclusão desse imposto no projeto foi pedido dos estados e do Distrito Federal, que são os entes competentes para a cobrança, mas recebeu resistências na Câmara. Por isso, o relator procurou um “meio termo”.
“Buscamos sujeitar ao ITCMD os investimentos sobre a forma de planos de Vida Garantidor de Benefícios Livres (VGBL), ao ITCMD se suas carteiras contam com menos de cinco anos, o que caracteriza mero planejamento tributário”, explicou Benevides.
Fundos de combate à pobreza
O projeto estabelece uma regra de transição para os estados que atualmente contam com fundos estaduais de combate à pobreza.
O projeto estabelece o teto de 1% para o percentual de receita do IBS dos estados, Distrito Federal e municípios a ser destinado para esse tipo de fundo.