O QUE FOI ALTERADO?
- Ajustado a descrição da dispensa das microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 3)
I – a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente ao período abrangido pelo regime, observado o disposto no § 1º, inciso I;
2 – A prorrogação do período para início de cobrança de multa (Art. 7)
§ 6º A verificação e a cobrança das multas de que trata este artigo, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, serão postergadas para 21 de setembro de 2024.
3 – A inserção de parágrafo para reforçar a importância dos prazos e informações prestadas (Art. 7)
A entrega tempestiva da Dirbi e a correção dos dados prestados servirão como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da RFB.” (NR)
Comentário SPEDBrasil: Ou seja, para se qualificar para incentivos oferecidos pelos programas de conformidade da Receita Federal do Brasil (RFB), é necessário cumprir dois requisitos: entregar a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dirbi) dentro do prazo estabelecido e garantir que os dados fornecidos nessa declaração estejam corretos. Em outras palavras, o cumprimento pontual e preciso dessas obrigações será considerado na avaliação para receber benefícios desses programas.
4 – Revoga o uso da assinatura digital das microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 4)
Fica revogado o parágrafo 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, publicada no DOU de 18 de junho de 2024.
§ 1º Para a apresentação da Dirbi, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as microempresas e as empresas de pequeno porte a que se refere o art. 3º, § 1º, inciso I.
Não houve prorrogação de prazos, mas alterações significativas que devem ser obrigadas pelos profissionais contábeis e tributários.
https://portalspedbrasil.com.br/forum/alteracoes-da-legislacao-da-dirbi-no-ultimo-dia-de-entrega/
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi.