O compliance tributário no Brasil

Por Marcelo Campos

Nos últimos anos, governos e empresas por todo o mundo têm se dedicado a combater corrupção e lavagem de dinheiro por meio de compliance, que nada mais é do que a criação de dispositivos internos que estimulam órgãos e companhias a atuarem em conformidade com a lei. Envolvendo aspectos dos Direitos Penal e Empresarial, em vários países o estímulo ao investimento nesse setor ajuda a criar uma blindagem jurídica para os executivos empresariais e de organismos públicos. No Brasil, do ponto de vista legislativo, houve grande evolução na prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a corrupção, mas ainda estamos aprendendo a valorizar o compliance tributário.

Embora temas ligados à governança tributária sejam constantemente tratados no âmbito da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a implementação de compliance tributário ou fiscal no Brasil sempre esbarrou na complexidade e quantidade da legislação vigente produzidas nas três esferas do Executivo: federal, estadual e municipal.

Recente estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento de Tributação (IBPT) estima que 30.837 normas tributárias estavam em vigor até 30 de setembro. “Como a média das empresas não realiza negócios em todos os Estados, a estimativa de normas que cada um deve seguir é de 4.626, ou 51.945 artigos,121.033 parágrafos, 386.993 incisos e 50.906 alíneas. Isto corresponde a 6,5 quilômetros de normas, se impressas em papel formato A4 e letra tipo Arial 12”, calcula o instituto. “Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação”.

Diante desse cenário, o estímulo à conformidade reside basicamente na redução dos custos provocados pela alta carga tributária e o conhecimento da legislação com a utilização das melhores opções de negócios por meio de planejamentos tributários. Estar em conformidade com a lei tributária, atendendo às obrigações principais e acessórias, previne a incidência de sanções tributárias que podem atingir valores estratosféricos.

Uma preocupação adicional refere-se aos recentes posicionamentos do Judiciário em direção à criminalização da inadimplência tributária. Em decisão muito contestada, o Supremo Tribunal Federal “criou” a categoria de devedor contumaz. Em outro julgamento polêmico, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu na dificuldade de fiscalização de uma empresa ato atentatório contra o patrimônio público nacional, além de excluir a necessidade de individualização do ilícito como previsto no Código Penal.

Diante de exemplos assim, o compliance mitiga riscos fiscais e ganha real importância não apenas por evitar toda sorte de riscos à manutenção da atividade empresarial — como sanções, multas e exclusão de regimes especiais, fechamento e inabilitação de CNPJ —, mas também para assegurar até a liberdade dos sócios empresariais.

Importante observar que o compliance tributário eficaz não se restringe ao simples conhecimento da legislação. É necessário interpretá-la e, em caso de divergência, buscar previamente o Judiciário para tentar ganhar o reforço necessário para a tese tributária defendida pela empresa.

Esta última etapa, a ação judicial, é a principal responsável pelo volume exponencial de disputas em torno de valores. Exemplo recente, foi o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, depois de mais de uma década, da impossibilidade dos valores relativos ao ICMS comporem a base de cálculo do PIS/Cofins.

Sem dúvida, reside nas interpretações legislativas divergentes a realidade revelada no início do ano pelo observatório do Contencioso Tributário do Núcleo de Tributação do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) que, ao monitorar os níveis de litígio no âmbito da União, estados e municípios chegou ao impressionante número de R$ 5,44 trilhões em 2019, equivalente a 75% do PIB.

Vale ressaltar que passos em direção à segurança jurídica são dados em duas esferas de governo. Na estadual, São Paulo criou, desde 2018, o Programa Nos Conformes e, mais recentemente, o Programa Confia passou a ganhar forma na esfera federal. O Nos Conformes traz como diretrizes facilitar e incentivar a autorregularização e a adoção da compliance fiscal, reduzir os custos de conformidade para os contribuintes, aperfeiçoar a comunicação entre os contribuintes e a administração, simplificar a legislação tributária e melhorar a qualidade da tributação. O desenho é muito parecido ao Confia, que procura implementar o conceito de conformidade cooperativa para alcançar o pagamento do valor certo de tributo no tempo adequado. Em ambos os casos, observamos uma alteração no posicionamento da administração tributária em direção a um ambiente de conformidade e colaboração.

Persiste, contudo, o receio de que esses programas para eliminar os obstáculos fiscais e tributários resultem na criação de novas obrigações acessórias. Certo é que a esperança dos contribuintes está na redução de um forte componente do custo Brasil, o tributário. Estamos na torcida!

https://www.conjur.com.br/2022-jan-04/campos-observacoes-compliance-tributario-brasil

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