Publicada a primeira lista dos contribuintes Desobrigados de Ofício (COMUNICADO SAIF Nº 013, DE 27 DE ABRIL DE 2023)
Essas empresas não devem transmitir a declaração a partir do mês de referência 06/2023. A SEF/MG irá gerar a “Dapi virtual” com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal.
O “Desobrigar Dapi” é um projeto que visa à eliminação dessa obrigação acessória, diminuindo a burocracia. Atualmente, 14 mil contribuintes estão dispensados da Dapi, por adesão voluntária.
Lista disponível em http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/export/sites/spedmg/efd/downloads/ComunicadoSAIF013_2023.pdf
http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/desobrigar-dapi/