AJUSTE SINIEF Nº 29, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 190ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 3, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.”.
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 3/22 ficam revogados:
I – a cláusula segunda;
II – o inciso I da cláusula terceira.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente do CONFAZ – Robinson Sakiyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Franciso Luiz Suruagy Motta Cavalcanti, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Maria das Graças Moraes Moreira Ramos, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Jane Carmen Carneiro e Araújo, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe – Laércio Marques da Afonseca Junior, Tocantins – Marcia Mantovani.
REVOGADO
AJUSTE SINIEF Nº 3, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOU de 12.04.22, pelo Despacho 19/22.
Dispensada AIR, conforme Nota Técnica Ascif/Gab/RFB nº 5, de 08.03.22
Alterado pelo Ajuste SINIEF 41/22.
Altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 184ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
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Cláusula segunda O Anexo II-A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – fica acrescido ao Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação:
“
ANEXO II-A
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 – ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.
1.100 – COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 – Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural.
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Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados ficam revogados:
I – o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
https://portalspedbrasil.com.br/forum/novos-cfops-revogacao-ajuste-sinief-29-23/