O parecer da Reforma Tributária do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que foi apresentado nesta quarta-feira (25), ampliou o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para R$ 60 bilhões e incluiu uma trava para o crescimento da carga tributária sobre o consumo, além de outras alterações em relação ao texto aprovado na Câmara.
Entre as mudanças feitas por Braga estão a inclusão de mais setores no regime específico, como serviços de saneamento e de concessão de rodovias, de telecomunicações e de agências de viagem e turismo, e uma nova tributação sobre a extração de minério e petróleo. Ela terá alíquota de 1% incidente sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minério ferro e petróleo, o que pode afetar empresas como a Vale (VALE3) e a Petrobras (PETR3;PETR4).
O texto também prorroga os benefícios ao setor automotivo das regiões Nordeste e Centro-Oeste, criados pelas Leis 9.440/1997 e 9.826/1999, e contém outros pontos que o senador já havia adiantado nas últimas semanas, como a previsão de revisão dos benfícios a cada 5 anos e a mudança do caráter do Conselho Federativo, que passará a se chamar Comitê Gestor e terá menos poderes.
Sobre o Imposto Seletivo (IS), ele terá alíquotas definidas por lei ordinária, não pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019. O IS será cobrado sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e não incidirá sobre energia elétrica e comunicações. Mas poderá ser cobrado sobre armas e munições, exceto quando forem destinados à administração pública.
O relatório será levado à votação na CCJ e, depois, ao plenário do Senado. A previsão é que o texto seja votado e aprovado na Casa até o começo de novembro.
Veja abaixo as principais mudanças:
FDR: O texto aprovado na Câmara previa um FDR de R$ 40 bilhões, mas governadores pediam um valor entre R$ 75 bilhões e R$ 80 bilhões. A elevação do valor foi uma sugestão de Braga acatada pelo governo, que ofereceu um valor “intermediário”. O relator afirmou que, com um fundo “reforçado”, seria possível diminuir a pressão para incluir mais exceções na reforma — o que eleva a alíquota geral.
Teto de arrecadação: não será um limite para o Imposto de Valor Agregado (IVA) a ser criado pela reforma. Havia uma pressão para limitar a alíquota a no máximo 25%, mas a trava terá um outro mecanismo, que levará em conta a média da receita entre 2012 a 2021 como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse patamar seja atingido, a alíquota de referência terá de ser reduzida.
Imposto Seletivo (IS): Incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar, e terá suas alíquotas definidas por lei ordinária.
O tributo não incidirá sobre os setores de energia elétrica e telecomunicações, mas poderá ser aplicado a armas e munições (exceto quando destinadas à administração pública). Ele terá finalidade extrafiscal, manterá o princípio da anualidade, incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo.
Regimes específicos: foram incluídos mais setores na lista de exceções, como serviços de saneamento e de concessão de rodovias; de telecomunicações; de agência de viagem e turismo; transporte coletivo de passageiros rodoviários (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo; e operações alcançadas por tratado ou convenção internacional.
Comitê Gestor: substituirá o Conselho Federativo, diminuindo seus poderes. O texto retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo comitê e inclui o controle externo pelos Tribunais de Contas de estados e municípios.
Deliberações precisarão da aprovação de: maioria absoluta do colegiado; votos de estados que correspondam a 50% da população; e maioria absoluta dos municípios.
O presidente do comitê deverá ter “notórios conhecimentos de administração tributária” e será nomeado após a sua indicação ser aprovada pela maioria absoluta do Senado. Além disso, o Congresso poderá solicitar informações e convocá-lo a prestar esclarecimentos, como ocorre com ministros.