MG – Governo de Minas pretende ampliar as possibilidades de utilização de Créditos Acumulados

Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.  

O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve. 

Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para: 

  • Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa; 
  • Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência; 
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária de terceiros; 
  • Para pagamento do ICMS devido pela importação (exigido por Guia de Recolhimento Especial – GRE – desde que de bens destinados ao ativo imobilizado na produção de mercadorias). 

Este é um bom momento para as empresas mineiras iniciarem seus processos de Recuperação de Créditos Acumulados. 

A Recuperação dos valores de Créditos Acumulados que ficam retidos no Fisco são significativos e quando liberados através de autorização, trazem de volta liquidez para a empresa.  

Com a abertura do governo de Minas, sugerindo uma maior amplitude para utilização destes créditos, fica cada vez mais vantajoso iniciar o processo de recuperação. 

A Base Legal que rege toda essa sistemática de Recuperação do Crédito Acumulado em Minas Gerais é o Anexo III do Decreto 48.589/2023 do Regulamento do ICMS (RICMS). 

Um dos destaques dentro da legislação acima citada e que vale ser ressaltado, é que após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser recuperados (caso não tenha sido ainda iniciado o processo).  

Esse trabalho administrativo bastante complexo, apesar de minucioso, pode ser realizado em poucos dias com a ajuda de uma empresa terceirizada especialista na área. 

                   

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