Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.
O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve.
Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para:
- Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa;
- Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência;
- Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa;
- Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária de terceiros;
- Para pagamento do ICMS devido pela importação (exigido por Guia de Recolhimento Especial – GRE – desde que de bens destinados ao ativo imobilizado na produção de mercadorias).
Este é um bom momento para as empresas mineiras iniciarem seus processos de Recuperação de Créditos Acumulados.
A Recuperação dos valores de Créditos Acumulados que ficam retidos no Fisco são significativos e quando liberados através de autorização, trazem de volta liquidez para a empresa.
Com a abertura do governo de Minas, sugerindo uma maior amplitude para utilização destes créditos, fica cada vez mais vantajoso iniciar o processo de recuperação.
A Base Legal que rege toda essa sistemática de Recuperação do Crédito Acumulado em Minas Gerais é o Anexo III do Decreto 48.589/2023 do Regulamento do ICMS (RICMS).
Um dos destaques dentro da legislação acima citada e que vale ser ressaltado, é que após o prazo de cinco anos do fato gerador, os créditos fiscais não poderão mais ser recuperados (caso não tenha sido ainda iniciado o processo).
Esse trabalho administrativo bastante complexo, apesar de minucioso, pode ser realizado em poucos dias com a ajuda de uma empresa terceirizada especialista na área.