Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:
a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;
b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.
O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.
(Decreto nº 6.745/2024 – DOE TO de 09.02.2024)
Fonte: Editorial IOB