O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça uma medida provisória (MP) revertendo a reoneração da folha de pagamentos que havia sido imposta na véspera do Ano Novo, pela MP 1202/2023. A reversão é feita após pressão do Congresso Nacional e atende a acordo político firmado pelo governo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A nova medida torna sem efeitos todo o trecho da anterior que previa a reoneração dos 17 setores da economia atendidos pelo benefício.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 28/02/2024 | Edição: 40-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023:
I – os art. 1º a art. 3º;
II – as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso II docaputdo art. 6º; e
III – os Anexos I e II.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Presidente da República Federativa do Brasil
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