PLP 44/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor
Greyce Elias – AVANTE/MG
Apresentação
10/04/2024
Ementa
Dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional – RETAR.
Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2425816
Resumo1
O Projeto de Lei Complementar Nº 44, de 2024, apresentado pela Deputada Greyce Elias, propõe a criação do Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (RETAR). Este regime tem como objetivo principal fomentar o transporte aéreo em regiões remotas e locais pouco atrativos economicamente, além de promover a prestação de serviços de interesse nacional, como desenvolvimento regional, saúde pública, combate ao desmatamento, e exploração de recursos naturais.
Para fins tributários, a aviação regional inclui serviços aéreos não regulares, como operações aeromédicas, voos de transporte de cargas e passageiros, e outros serviços prestados por empresas que não se qualificam como regulares. Além disso, serviços realizados em aeroportos com movimentação anual inferior a 400 mil pessoas também são considerados regionais.
O RETAR será submetido à legislação complementar referente às normas gerais de recolhimento, creditamento, contencioso administrativo fiscal, e outras regulamentações. A lei não afeta a definição regulatória setorial dos serviços de aviação civil e infraestrutura aeroportuária, nem a aplicação de políticas de subsídios à aviação regional. Sua entrada em vigor está prevista para 1° de janeiro de 2033.
A justificativa para o projeto enfatiza a importância da aviação como um segmento econômico vital para o país, destacando a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. Isso inclui taxas de juros equalizadas, subsídios às linhas regionais, e diferenciação tributária favorável em comparação a rotas regulares e superavitárias. O projeto visa corrigir a falta de voos regulares ou regionais em horários convenientes para cidadãos em regiões como a Norte, onde os preços das passagens são elevados e as opções de transporte são ineficientes para longas distâncias.
Fonte: AdaptaGPT
Resumo2
O Projeto de Lei Complementar nº 44/2024, conhecido como RETAR, dispõe sobre o Regime Específico de Tributação da Aviação Regional. Este projeto tem como objetivo criar um regime tributário específico para a aviação regional, contemplando serviços aéreos que não se enquadram como regulares, como operações aeromédicas, transporte de cargas e passageiros, e outros serviços prestados por empresas aéreas. A proposta visa fomentar o transporte aéreo em regiões remotas e de difícil acesso, com a intenção de incentivar o crescimento de empresas regionais no país. Além disso, o RETAR busca estabelecer alíquotas mais favoráveis para a aviação regional em comparação com outros regimes específicos no setor de transporte. A implementação deste regime específico de tributação tem o potencial de contribuir para o desenvolvimento da aviação regional no Brasil, atendendo às necessidades de locais menos atendidos e promovendo a conectividade aérea em todo o país.
Fonte:ChatPDF