PLP 33/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Autor
General Pazuello – PL/RJ , Rogéria Santos – REPUBLIC/BA , Luiz Philippe de Orleans E Bragança – PL/SP e outros
Apresentação
21/03/2024
Ementa
Estabelece instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas
Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2422711
Resumo
O Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Sr. General Pazuello e outros deputados propõe a criação de instrumentos para ajustes em contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis que instituem os tributos tratados nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, incluindo concessões públicas. Este projeto visa evitar a oneração do setor de infraestrutura e a perda de arrecadação por parte da União, Estados e Municípios, em decorrência das mudanças tributárias.
O projeto estabelece procedimentos para assegurar a neutralidade na incidência dos novos tributos sobre os contratos administrativos existentes. Ele propõe duas técnicas principais de ajuste: a primeira permite a revisão e implementação de tarifas em contratos públicos de longo prazo, com o objetivo de neutralizar os efeitos econômicos dos novos tributos; a segunda técnica oferece um modelo objetivo para identificar os impactos gerados pela incidência dos novos tributos, que deve ser implementado de forma imediata pelas concessionárias, permissionárias e autorizatárias.
O projeto também detalha a competência dos órgãos reguladores na fiscalização e controle dos contratos, garantindo a segurança jurídica e a eficiência no ajuste de distorções econômico-financeiras geradas pela reforma tributária. Além disso, propõe medidas como o diferimento na incidência dos tributos, a equiparação de “bens de capital” a bens intangíveis amortizáveis, e o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS acumulados até o final do período de transição.
Em suma, o projeto busca adaptar os contratos administrativos existentes às novas realidades tributárias, garantindo a continuidade dos investimentos em infraestrutura e a manutenção da arrecadação tributária, sem onerar excessivamente nenhum dos envolvidos.
Fonte: AdaptaGPT