Confia – Receita Federal prorroga para 12 de abril prazo para adesão ao piloto do Programa Confia

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (3), a Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), e prorroga para 12 de abril o prazo para adesão ao programa. 

Saiba como se candidatar 

Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, até 12 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página na internet do Confia. Clique neste link

O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade cooperativa, voltado para os maiores contribuintes, e já adotado por diversos países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Concebido para ser implementado em etapas, o Confia encontra-se, desde setembro de 2022, em fase de Teste de Procedimentos com um grupo de nove contribuintes voluntários. Com base nos resultados do teste, surgiu a necessidade de avançar na construção do programa. Na etapa de piloto do Confia, novas empresas poderão participar e os processos envolvidos serão ampliados, de acordo com a capacidade operacional do órgão.

No piloto do Confia, a adesão empregará critérios qualitativos e quantitativos para selecionar a empresa que deseja entrar. Será testado o processo de adesão em 5 (cinco) etapas: autoavaliação, candidatura, validação, elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade e certificação. 

Confira as vantagens de participar do piloto do Confia 

São várias vantagens de uma empresa participar do piloto do Confia. A primeira delas é a designação de um ponto de contato entre a Receita Federal e a empresa participante. A segunda, a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). E por fim, a empresa participante do piloto terá prioridade para ingressar no Programa Confia definitivo.

Para participar do piloto do Confia, a empresa tem que cumprir com alguns critérios e requisitos, mas os primeiros a serem observados é se ela está sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, se tem receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.

Os candidatos selecionados serão chamados para a elaboração de um Plano de Trabalho de Conformidade, a ser desenvolvido em cooperação com a RFB, após o qual os contribuintes poderão ser certificados para participação no piloto.

É importante destacar que a regulamentação independe do teor do Confia tratado no PL nº 15/2024, enviado para o Congresso Nacional para apreciação, que visa criar processos de trabalho para o Confia.

 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-prorroga-para-12-de-abril-prazo-para-adesao-ao-piloto-do-programa-confia

 
 
PORTARIA RFB Nº 408, DE 02 DE ABRIL DE 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 387, 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: swap_horiz
“CLÁUSULA QUARTA ……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………
4.2. Ao aderir a este Termo de Adesão, o contribuinte participante se compromete a:
……………………………………………………………………………………………………………………
IV – possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização;
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022swap_horiz
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 
 

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