PLP 51/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei Complementar
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Identificação da Proposição
Apresentação
12/04/2024
Ementa
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Íntegra em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2426676
Reumo1
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 51/2024, proposto pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, tem como objetivo assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM) dentro do contexto da reforma tributária brasileira. Este projeto visa a manutenção dos benefícios fiscais e incentivos econômicos específicos para a ZFM, reconhecendo sua importância histórica para o desenvolvimento econômico e social da região Norte do Brasil.
Principais pontos do projeto incluem:
1. **Manutenção do Diferencial Competitivo**: Estabelece medidas para garantir que a Zona Franca de Manaus continue a ter um ambiente de negócios favorável, através da manutenção de seu diferencial competitivo.
2. **Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)**: Determina que o IBS e a CBS, impostos previstos na reforma tributária, respeitem as particularidades da ZFM, assegurando que os incentivos fiscais atuais sejam mantidos.
3. **Criação de Fundos para Diversificação Econômica**: Propõe a criação de fundos para a diversificação econômica do estado do Amazonas e da região da Amazônia Ocidental, visando o desenvolvimento sustentável.
4. **Crédito Presumido do IBS**: Institui um crédito presumido do IBS para as empresas da ZFM, como forma de compensar a redução ou extinção de benefícios tributários decorrentes da implementação do IBS.
5. **Regulamentação e Aplicação**: Detalha como será a aplicação dos novos tributos (IBS e CBS) nas operações relacionadas à ZFM, incluindo a questão das importações e a equiparação de tratamento tributário para empresas localizadas na zona.
6. **Justificativa**: Ressalta a importância da ZFM para a economia brasileira e a necessidade de uma transição cuidadosa que não prejudique a estabilidade econômica da região, alinhando-se à Emenda Constitucional nº 132/2023.
O projeto reflete o esforço de equilibrar a modernização do sistema tributário brasileiro com a preservação dos objetivos socioeconômicos da Zona Franca de Manaus, buscando promover justiça fiscal e desenvolvimento sustentável.
Fonte: AdaptaGPT
Resumo2
O projeto de lei complementar Nº , DE 2024, proposto pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança, visa estabelecer medidas para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM). O projeto busca harmonizar os regimes tributários especiais da região com o sistema tributário nacional reformado, mantendo os princípios de simplicidade, transparência e justiça tributária. Além disso, o projeto propõe a regulamentação da operacionalização das disposições tributárias aplicáveis à ZFM, incluindo a manutenção do diferencial competitivo e a criação de fundos para diversificação econômica do estado. O projeto também aborda questões relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e crédito presumido do IBS.
Fonte: PopAI