A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou nesta sexta-feira, dia 03/05/2024, a versão 1.7 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui novas regras ao documento. Ele já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184
Nesta versão, foram criadas as regras de número 3308 a 3324. São regras de exigência do Demonstrativo de Informações Anuais na EFD de junho e as regras dos registros E113 e E240, identificação dos documentos fiscais, para determinados ajustes utilizados no registro E111 e E220, respectivamente, com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 05/2024.
Os ajustes alcançados pelas regras são os seguintes:
– PI020004 – Crédito de Antecipação Parcial
– PI020034 – Crédito de Antecipação Total
– PI020053 – Crédito de ICMS de Antecipação Parcial retido na fonte
– PI020055 – Crédito na aquisição de combustível consumido nos processos de produção, extração ou industrialização e prestações de serviços
– PI050003 – Débito Especial de Diferencial de Alíquota – Imobilizado
– PI050004 – Débito Especial de Diferencial de Alíquota – Uso ou Consumo
– PI150004 – Débito Especial – FECOP – Substituição Tributária – Entradas Interestaduais
– PI150006 – Débito Especial – Substituição das entradas – Entradas Interestaduais
A obrigatoriedade e a forma de escrituração do Demonstrativo de Informações Anuais e do registro de identificação dos documentos fiscais está disposta no Guia Prático Estadual da EFD. O descumprimento das regras pode ocasionar a situação fiscal irregular do contribuinte tendo em vista que algumas delas são do tipo pendência.
Caso o contribuinte possua algum questionamento, poderá encaminhá-lo para análise pelo serviço “Fale com a SEFAZ”: (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz).
Fonte: SEFAZ/PI via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=28797