Tributação: Segundo Lina Vieira, contribuição permitiu desmontar grandes esquemas de lavagem de dinheiro Arnaldo Galvão, de Brasília 24/06/2009 Ruy Baron / Valor Lina Maria Vieira: “Não há clima para recriar a CPMF. Precisamos escolher o momento ideal para colocar o tema em discussão” A fiscalização da Receita Federal perdeu poder e agilidade com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em dezembro de 2007, diz a secretária Lina Maria Vieira. Ela admite, porém, que não há o menor clima político no Congresso para se discutir esse assunto e garante que ele não está mais na agenda do governo. O controle que o tributo proporcionava, em tempo real, abrangia todas as movimentações financeiras, mas, no início de 2008, foi substituído por normas que obrigam os bancos a apresentarem declarações semestrais. As Instruções Normativas (IN) 802 e 811 da Receita Federal determinam que as instituições financeiras devem informar as movimentações que ultrapassam, no semestre, R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas. O problema se agrava pelo fato de essas normas estarem sob contestação judicial. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Henrique Jorge Freitas, lembra que na época da CPMF, o processamento das informações era trimestral, mas o acesso era em tempo real. Para a secretária, a CPMF permitiu desmontar grandes esquemas de lavagem de dinheiro porque “nada escapava” ao controle. Trabalho feito pela Receita Federal identificou que, em 2002, 17 milhões de pessoas físicas que se declararam isentas – renda brutal anual de até R$ 12 mil – fizeram transações de aproximadamente R$ 212 bilhões. Nesse grupo, apenas 62 pessoas movimentaram R$ 12 bilhões. A investigação também encontrou, em 2002, 11,7 milhões de pessoas físicas que nem sequer entregaram declaração de renda, mas movimentaram cerca de R$ 200 bilhões. Esse padrão de incompatibilidade das movimentações financeiras, verificado em 2002, vem se repetindo todos os anos, assegura a secretária. A diferença é que, com a CPMF, era possível cruzar essas informações de imediato. Hoje, perdeu-se velocidade. Quando a Receita identifica irregularidades, tem até cinco anos para lançar os respectivos créditos tributários, formados pelo principal, multas e juros. Lançado o crédito, o contribuinte é cobrado oficialmente. O enorme volume de irregularidades que a CPMF revelou também contribuiu para que o lançamento de créditos fosse crescente de 2002 a 2008. Este, que em 2002 foi de R$ 1,11 bilhão, chegou a R$ 15,62 bilhões no ano passado a partir de fiscalizações realizadas com dados de 3.374 pessoas físicas e 3.434 pessoas jurídicas, mesmo sem a CPMF. Lançados os créditos, o fisco passa a cobrar de quem não pagou devidamente o tributo. Hoje é possível saber, segundo os dados oficiais, que 1.515 pessoas físicas e 922 pessoas jurídicas levaram ao lançamento, em 2009, de créditos tributários de R$ 1,97 bilhão. Não é possível detectar, no entanto, o exato ano em que estes ilícitos foram cometidos. Desde 2002, a CPMF teve alíquota de 0,38%, e apresentou arrecadação crescente. De acordo com a Receita, em valores atualizados, o tributo levou R$ 13,94 bilhões aos cofres federais naquele ano. Nos anos seguintes, os valores foram crescentes: R$ 14,98 bilhões (2003), R$ 18,04 bilhões (2004), R$ 24,02 bilhões (2005), R$ 29,42 bilhões (2006) e R$ 37,46 bilhões (2007). Em abril, Lina participou da 43ª assembleia-geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) e apresentou alguns dados da experiência brasileira com a CPMF. Pouco antes desse encontro, os representantes dos países que integram o G-20 financeiro, em Londres, já tinham admitido que a crise econômica mundial impôs a necessidade de regulação mais rigorosa, o que deve restringir o sigilo bancário e elevar a repressão aos paraísos fiscais e à lavagem de dinheiro. Nesse cenário pós-crise, Lina expôs a CPMF numa abordagem que chama de visão moderna da administração tributária. “A CPMF foi um acerto no aspecto do controle.” Na apresentação no Ciat, em Santo Domingo, República Dominicana, ela listou cinco pontos fortes desse tributo. A CPMF, para a Receita, é de difícil evasão, tem alto potencial arrecadatório, não é declaratória, tem baixo custo de administração e representa poderosa ferramenta de investigação. Ela conta que já abordou a falta que faz a CPMF com deputados e senadores em encontros institucionais neste ano. “Não há clima. Precisamos escolher o momento ideal para colocar em discussão. Não está na agenda da Receita.” Recriar a CPMF é uma tarefa quase impossível no Congresso. No Senado, onde o governo foi derrotado em dezembro de 2007, a situação é pior que a da Câmara. Em junho do ano passado, os deputados aprovaram, com o plenário dividido, um projeto de lei complementar que recriava o tributo, dessa vez com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). A alíquota seria de 0,1% sobre todas as movimentações financeiras e a arrecadação estaria vinculada à saúde. Insatisfeita, a oposição prometeu levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação de alguns senadores, o novo tributo desrespeita a proibição constitucional da cumulatividade de impostos. Também afirmam que a base de cálculo da CSS é a mesma do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No âmbito político, o projeto de lei complementar aprovado na Câmara enfrenta grande resistência no Senado porque, segundo alguns parlamentares, o tema tem de ser tratado por meio de proposta de emenda à Constituição. Também estão sendo contestadas no STF as normas das IN 802 e 811 que criaram a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram levadas ao Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Para a Receita, a Lei Complementar nº 105, de 2001, autoriza a regulamentação que substituiu a CPMF, mas é exatamente o artigo 5º dessa lei que está sendo atacado. De acordo com o Supremo, o andamento da ação proposta pela CNPL está mais adiantado porque já tem parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR). As duas ações ainda não puderam receber o voto do relator, ministro Menezes Direito, e portanto, não há previsão de julgamento. Pessoa física de alta renda será acompanhada de perto De Brasília 24/06/2009 A Receita acaba de criar uma divisão para pessoas físicas de alta renda. O objetivo da mudança na estrutura comandada pelo subsecretário de Fiscalização, Henrique Jorge Freitas, é acompanhar com maior rigor o pagamento de tributos de sócios de grandes empresas, investidores e qualquer contribuinte responsável pelas maiores movimentações financeiras. Esse modelo, segundo a secretária da Receita, Lina Maria Vieira, já foi adotado com sucesso em outros países e foi discutido na 43ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). O evento foi realizado de 20 a 23 de abril, em Santo Domingo, República Dominicana. Lina citou que o Canadá tem uma sofisticada análise de risco específica para a alta renda. O sistema também permite rastrear a origem da renda em ações integradas com autoridades das províncias e dos municípios. Além da ação conjunta dos fiscos no âmbito nacional, o Canadá conta com diversos acordos internacionais de intercâmbio de informações tributárias por meio da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A fiscalização integrada com Estados e municípios é uma das metas de Lina para a Receita. Ela tomou posse em 31 julho de 2008, 45 dias antes da eclosão da crise global e disse ao Valor, em março, que não há mais espaço para aumentar a carga tributária. Agora, aposta na integração para aperfeiçoar a gestão e estruturar um sistema nacional que possa, inclusive, realizar fiscalizações conjuntas. (AG) Com a crise, dobra inadimplência de empresas De Brasília 24/06/2009 Registros da Receita Federal indicam que a inadimplência das empresas praticamente dobrou depois do início do período mais agudo da crise econômica mundial. De outubro a dezembro de 2008, essa falta de pagamento de tributos já declarados ficou R$ 1,1 bilhão acima do nível considerado normal pela administração. Em 2008, a inadimplência contabilizada foi de R$ 9,8 bilhões, o que dá média mensal de R$ 817 milhões no período. O volume dessa inadimplência é relevante se comparado ao total arrecadado com tributos no ano passado, que chegou a R$ 660,2 bilhões. Neste ano, as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregues em abril, ainda não foram processadas pela Receita, o que impede uma apuração mais atualizada da inadimplência em 2009. De acordo com a avaliação da secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, esses números da inadimplência, além dos efeitos óbvios da crise, foram influenciados pelas notícias da aprovação iminente de um novo e amplo parcelamento de dívidas decorrente da tramitação da Medida Provisória (MP) 449 na Câmara. “Um amplo parcelamento é um exemplo dado ao contribuinte. Ele cogita não pagar porque sempre vem uma bondade. Condições mais vantajosas que os parcelamentos anteriores levam à inadimplência e à concorrência desleal”, lamenta Lina. A experiência da administração tributária em vários países mostra, segundo a secretária, que a possibilidade de um novo parcelamento de dívidas reduz o pagamento espontâneo de impostos e contribuições. Além do recente parcelamento previsto pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 – é a conversão da MP 449 – a crise trouxe impactos negativos na arrecadação de tributos. Recente estudo da Fiesp considerou respostas de 147 empresários e mostrou que, em caso de dificuldade financeira, 38% das empresas cogitam deixar de pagar compromissos assumidos. Nesse grupo, 53% consideram deixar de pagar tributos , 21% afirmaram que podem adiar o pagamento de empréstimos contratados em bancos, 14% admitem não pagar fornecedores de produtos e serviços não ligados diretamente à produção e 13% disseram que podem sacrificar pagamentos de fornecedores de matérias primas e insumos. No âmbito do projeto Rumos da Indústria Paulista, a situação financeira das 147 empresas consultadas foi considerada ruim para 18% dos executivos ouvidos. A principal queixa é a falta de crédito porque 53% dos entrevistados revelaram que precisam de mais financiamentos bancários. Nesse grupo, 40% dessas empresas reconheceram que o crédito ficou mais difícil em relação ao fim de 2008 e 36% reclamaram ainda mais dizendo que a situação está muito mais difícil. Adiar o pagamento de tributos, segundo o que revelou a Fiesp, é algo natural num cenário de aperto do crédito e da possibilidade de um novo e amplo refinanciamento de dívidas federais, o que acabou se realizando com a Lei 11.941. De acordo com a pesquisa da entidade, 61% das empresas ouvidas têm pedido aumentos de prazos para pagamento de seus fornecedores. O prazo médio de pagamento aumentou de 32 dias, antes de outubro de 2008, para 47 dias atualmente. (AG) Fonte: Valor Econômico
Receita perdeu poder de fiscalização sem a CPMF- Pessoa física de alta renda será acompanhada de perto – Com a crise, dobra inadimplência de empresas
Tributação: Segundo Lina Vieira, contribuição permitiu desmontar grandes esquemas de lavagem de dinheiro Arnaldo Galvão, de Brasília 24/06/2009 Ruy Baron / Valor Lina Maria Vieira: “Não há clima para recriar a CPMF. Precisamos escolher o momento ideal para colocar o tema em discussão” A fiscalização da Receita Federal perdeu poder e agilidade com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em dezembro de 2007, diz a secretária Lina Maria Vieira. Ela admite, porém, que não há o menor clima político no Congresso para se discutir esse assunto e garante que ele não está mais na agenda do governo. O controle que o tributo proporcionava, em tempo real, abrangia todas as movimentações financeiras, mas, no início de 2008, foi substituído por normas que obrigam os bancos a apresentarem declarações semestrais. As Instruções Normativas (IN) 802 e 811 da Receita Federal determinam que as instituições financeiras devem informar as movimentações que ultrapassam, no semestre, R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil para as pessoas jurídicas. O problema se agrava pelo fato de essas normas estarem sob contestação judicial. O subsecretário de Fiscalização da Receita, Henrique Jorge Freitas, lembra que na época da CPMF, o processamento das informações era trimestral, mas o acesso era em tempo real. Para a secretária, a CPMF permitiu desmontar grandes esquemas de lavagem de dinheiro porque “nada escapava” ao controle. Trabalho feito pela Receita Federal identificou que, em 2002, 17 milhões de pessoas físicas que se declararam isentas – renda brutal anual de até R$ 12 mil – fizeram transações de aproximadamente R$ 212 bilhões. Nesse grupo, apenas 62 pessoas movimentaram R$ 12 bilhões. A investigação também encontrou, em 2002, 11,7 milhões de pessoas físicas que nem sequer entregaram declaração de renda, mas movimentaram cerca de R$ 200 bilhões. Esse padrão de incompatibilidade das movimentações financeiras, verificado em 2002, vem se repetindo todos os anos, assegura a secretária. A diferença é que, com a CPMF, era possível cruzar essas informações de imediato. Hoje, perdeu-se velocidade. Quando a Receita identifica irregularidades, tem até cinco anos para lançar os respectivos créditos tributários, formados pelo principal, multas e juros. Lançado o crédito, o contribuinte é cobrado oficialmente. O enorme volume de irregularidades que a CPMF revelou também contribuiu para que o lançamento de créditos fosse crescente de 2002 a 2008. Este, que em 2002 foi de R$ 1,11 bilhão, chegou a R$ 15,62 bilhões no ano passado a partir de fiscalizações realizadas com dados de 3.374 pessoas físicas e 3.434 pessoas jurídicas, mesmo sem a CPMF. Lançados os créditos, o fisco passa a cobrar de quem não pagou devidamente o tributo. Hoje é possível saber, segundo os dados oficiais, que 1.515 pessoas físicas e 922 pessoas jurídicas levaram ao lançamento, em 2009, de créditos tributários de R$ 1,97 bilhão. Não é possível detectar, no entanto, o exato ano em que estes ilícitos foram cometidos. Desde 2002, a CPMF teve alíquota de 0,38%, e apresentou arrecadação crescente. De acordo com a Receita, em valores atualizados, o tributo levou R$ 13,94 bilhões aos cofres federais naquele ano. Nos anos seguintes, os valores foram crescentes: R$ 14,98 bilhões (2003), R$ 18,04 bilhões (2004), R$ 24,02 bilhões (2005), R$ 29,42 bilhões (2006) e R$ 37,46 bilhões (2007). Em abril, Lina participou da 43ª assembleia-geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) e apresentou alguns dados da experiência brasileira com a CPMF. Pouco antes desse encontro, os representantes dos países que integram o G-20 financeiro, em Londres, já tinham admitido que a crise econômica mundial impôs a necessidade de regulação mais rigorosa, o que deve restringir o sigilo bancário e elevar a repressão aos paraísos fiscais e à lavagem de dinheiro. Nesse cenário pós-crise, Lina expôs a CPMF numa abordagem que chama de visão moderna da administração tributária. “A CPMF foi um acerto no aspecto do controle.” Na apresentação no Ciat, em Santo Domingo, República Dominicana, ela listou cinco pontos fortes desse tributo. A CPMF, para a Receita, é de difícil evasão, tem alto potencial arrecadatório, não é declaratória, tem baixo custo de administração e representa poderosa ferramenta de investigação. Ela conta que já abordou a falta que faz a CPMF com deputados e senadores em encontros institucionais neste ano. “Não há clima. Precisamos escolher o momento ideal para colocar em discussão. Não está na agenda da Receita.” Recriar a CPMF é uma tarefa quase impossível no Congresso. No Senado, onde o governo foi derrotado em dezembro de 2007, a situação é pior que a da Câmara. Em junho do ano passado, os deputados aprovaram, com o plenário dividido, um projeto de lei complementar que recriava o tributo, dessa vez com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS). A alíquota seria de 0,1% sobre todas as movimentações financeiras e a arrecadação estaria vinculada à saúde. Insatisfeita, a oposição prometeu levar o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação de alguns senadores, o novo tributo desrespeita a proibição constitucional da cumulatividade de impostos. Também afirmam que a base de cálculo da CSS é a mesma do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No âmbito político, o projeto de lei complementar aprovado na Câmara enfrenta grande resistência no Senado porque, segundo alguns parlamentares, o tema tem de ser tratado por meio de proposta de emenda à Constituição. Também estão sendo contestadas no STF as normas das IN 802 e 811 que criaram a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram levadas ao Supremo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Para a Receita, a Lei Complementar nº 105, de 2001, autoriza a regulamentação que substituiu a CPMF, mas é exatamente o artigo 5º dessa lei que está sendo atacado. De acordo com o Supremo, o andamento da ação proposta pela CNPL está mais adiantado porque já tem parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR). As duas ações ainda não puderam receber o voto do relator, ministro Menezes Direito, e portanto, não há previsão de julgamento. Pessoa física de alta renda será acompanhada de perto De Brasília 24/06/2009 A Receita acaba de criar uma divisão para pessoas físicas de alta renda. O objetivo da mudança na estrutura comandada pelo subsecretário de Fiscalização, Henrique Jorge Freitas, é acompanhar com maior rigor o pagamento de tributos de sócios de grandes empresas, investidores e qualquer contribuinte responsável pelas maiores movimentações financeiras. Esse modelo, segundo a secretária da Receita, Lina Maria Vieira, já foi adotado com sucesso em outros países e foi discutido na 43ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). O evento foi realizado de 20 a 23 de abril, em Santo Domingo, República Dominicana. Lina citou que o Canadá tem uma sofisticada análise de risco específica para a alta renda. O sistema também permite rastrear a origem da renda em ações integradas com autoridades das províncias e dos municípios. Além da ação conjunta dos fiscos no âmbito nacional, o Canadá conta com diversos acordos internacionais de intercâmbio de informações tributárias por meio da Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A fiscalização integrada com Estados e municípios é uma das metas de Lina para a Receita. Ela tomou posse em 31 julho de 2008, 45 dias antes da eclosão da crise global e disse ao Valor, em março, que não há mais espaço para aumentar a carga tributária. Agora, aposta na integração para aperfeiçoar a gestão e estruturar um sistema nacional que possa, inclusive, realizar fiscalizações conjuntas. (AG) Com a crise, dobra inadimplência de empresas De Brasília 24/06/2009 Registros da Receita Federal indicam que a inadimplência das empresas praticamente dobrou depois do início do período mais agudo da crise econômica mundial. De outubro a dezembro de 2008, essa falta de pagamento de tributos já declarados ficou R$ 1,1 bilhão acima do nível considerado normal pela administração. Em 2008, a inadimplência contabilizada foi de R$ 9,8 bilhões, o que dá média mensal de R$ 817 milhões no período. O volume dessa inadimplência é relevante se comparado ao total arrecadado com tributos no ano passado, que chegou a R$ 660,2 bilhões. Neste ano, as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), entregues em abril, ainda não foram processadas pela Receita, o que impede uma apuração mais atualizada da inadimplência em 2009. De acordo com a avaliação da secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira, esses números da inadimplência, além dos efeitos óbvios da crise, foram influenciados pelas notícias da aprovação iminente de um novo e amplo parcelamento de dívidas decorrente da tramitação da Medida Provisória (MP) 449 na Câmara. “Um amplo parcelamento é um exemplo dado ao contribuinte. Ele cogita não pagar porque sempre vem uma bondade. Condições mais vantajosas que os parcelamentos anteriores levam à inadimplência e à concorrência desleal”, lamenta Lina. A experiência da administração tributária em vários países mostra, segundo a secretária, que a possibilidade de um novo parcelamento de dívidas reduz o pagamento espontâneo de impostos e contribuições. Além do recente parcelamento previsto pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 – é a conversão da MP 449 – a crise trouxe impactos negativos na arrecadação de tributos. Recente estudo da Fiesp considerou respostas de 147 empresários e mostrou que, em caso de dificuldade financeira, 38% das empresas cogitam deixar de pagar compromissos assumidos. Nesse grupo, 53% consideram deixar de pagar tributos , 21% afirmaram que podem adiar o pagamento de empréstimos contratados em bancos, 14% admitem não pagar fornecedores de produtos e serviços não ligados diretamente à produção e 13% disseram que podem sacrificar pagamentos de fornecedores de matérias primas e insumos. No âmbito do projeto Rumos da Indústria Paulista, a situação financeira das 147 empresas consultadas foi considerada ruim para 18% dos executivos ouvidos. A principal queixa é a falta de crédito porque 53% dos entrevistados revelaram que precisam de mais financiamentos bancários. Nesse grupo, 40% dessas empresas reconheceram que o crédito ficou mais difícil em relação ao fim de 2008 e 36% reclamaram ainda mais dizendo que a situação está muito mais difícil. Adiar o pagamento de tributos, segundo o que revelou a Fiesp, é algo natural num cenário de aperto do crédito e da possibilidade de um novo e amplo refinanciamento de dívidas federais, o que acabou se realizando com a Lei 11.941. De acordo com a pesquisa da entidade, 61% das empresas ouvidas têm pedido aumentos de prazos para pagamento de seus fornecedores. O prazo médio de pagamento aumentou de 32 dias, antes de outubro de 2008, para 47 dias atualmente. (AG) Fonte: Valor Econômico