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O desafio da convergência

Padronização das normas às regras internacionais de contabilidade marca o ano de 2009 e desafia os profissionais em 2010Cristina d’AzevedoFinal de ano é época de avaliar o que passou e planejar o que está por vir. Para a contabilidade não é diferente, ainda mais em um ano de tantas modificações como o que se encerra. E a marca de 2009 ficou por conta da convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais. Além dos anúncios do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nos últimos 12 meses, houve também a padronização das normas brasileiras de auditoria às internacionais. Mas como acompanhar as transformações que passam a vigorar a partir de janeiro de 2010? Aí está o maior obstáculo a ser vencido.“O ano de 2009 foi de desafios, mas também de conquistas”, define a presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Cavalcante Bugarim. Hoje, a contabilidade é notícia, o que aumenta a visibilidade da profissão e, consequentemente, sua procura no v
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Paraná - Obrigados à EFD 2010.

O estado do Paraná também atualizou a lista de obrigados à EFD incluindo os obrigados em 2010.Lista de Contribuintes Obrigados à EFDPublicado em 30/12/2009 08:50:00Encontra-se disponível a nova Lista de Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD em conformidade com a Norma de Procedimento Fiscal 119/2009. Para acessar clique aqui.http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=150
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Ato Declaratório Executivo COFIS nº 57, de 28.12.2009 - DOU 1 de 30.12.2009Dispõe sobre as alterações do leiaute e das regras de validação aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVAFcont).O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009,Declara:Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do leiaute e as regras de validação aplicáveis aos campos e registros utilizados no PVA-Fcont, de que trata o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 49, de 15 de outubro de 2009, nos termos do Anexo Único.Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.ANTONIO ZOMERSC-ATO+COFIS+57+2009+ANEXO.doc
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por Edino Garcia*29/12/2009Em artigo, especialista comenta a importância do conhecimento das normas, o que contribui significativamente para a redução de custosA procura por gestão tributária torna-se cada dia mais comum nas empresas, a ponto de serem criadas áreas de gestão fiscal para análise e elaboração de planejamentos, com o objetivo de reduzir a carga de impostos e contribuições — tão pesada para as companhias. Esse gerenciamento também busca a administração, de forma efetiva, dos próprios tributos e dos custos para administrá-los.Devido à pressa por redução da conta, companhias acabam “atropelando” as normas legais e ocasionando a ingestão tributária, ou seja, ao invés de diminuir a carga, terminam aumentando os custos. Nessa linha, cometem-se erros bastante comuns:deixar de optar pela forma correta de tributação no corrente ano-calendário;apropriar-se indevidamente de créditos tributários;deixar de apropriar créditos tributários permitidos;efetuar compensação de tributos indev
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segunda-feira, 28 de dezembro de 2009Desde segunda-feira (21), os pedidos de ressarcimento e a declaração de compensação de PIS (Programa de Integridade Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são recebidos pela Receita Federal somente após a apresentação de arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos.A assinatura digital é exigida nos pedidos de declarações de compensação, ressarcimento e restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maiores ou de contribuições previdenciárias.Mais segurançaA Instrução Normativa nº 981, publicada na segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, também altera a aplicação de penalidades, quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência de crédito informado na declaração de compensação.Para o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, as mudanças conferem maior segurança e agilidade ao PER/DCOMP (Sistema de Pedido de Restitu
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Nota eletrônica para todos em 2010

Receita Federal tornará obrigatória a prática nas empresas, fechando cerco à sonegaçãoApós quatro anos de testes, com a introdução gradual em vários setores da economia, a nota fiscal eletrônica vai se consolidar no dia a dia das empresas brasileiras em 2010. A partir de abril, a Receita Federal vai fechar ainda mais o cerco à sonegação, tornando-a obrigatória em praticamente todos os setores. A adaptação ao novo modelo pode ser um desafio para as companhias que não utilizam a ferramenta — mas os especialistas acreditam que as vantagens podem ser ainda maiores.Esse documento já é exigido de vários setores da economia, como bebidas, combustíveis e cigarros.No próximo ano, ele passa a valer para empresas que atuam na indústria, no comércio ou na área de distribuição, incluindo micro e pequenas empresas.— Em termos de arrecadação, mais de 80% das empresas estarão obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica — disse ao GLOBO o supervisorgeral do Sistema Público de Escrituração Digital (Sp
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domingo, 27 de dezembro de 2009Bohn, presidente do Sescon-RS, afirma que optar pelo regime adequado pode reduzir a carga tributária.A Fecomércio-RS e o Sescon-RS (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul) lançaram na última quarta-feira (23) um simulador de impostos, para auxiliar as empresas gaúchas a definirem o regime tributário mais adequado a se enquadrar no próximo ano fiscal. A ferramenta está disponível no site da Affectum, empresa de auditoria e consultoria empresarial, que desenvolveu a aplicação.No endereço www.affectum.com.br/simulador os empresários e contadores poderão fazer o cálculo comparativo entre os impostos a serem pagos nos regimes tributários do Simples Nacional e do Lucro Presumido.De acordo com Luiz Carlos Bohn, vice-presidente financeiro da Fecomércio-RS e presidente do Sescon-RS, esta é uma importante ferramenta de trabalho para orientar a opção a ser definida na gestão dos negócios. Em nota divulgada pelas entidades para a imprensa,
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| 24.12.2009 | 9h16Brasília - Cerca de um milhão de contribuintes tiveram suas Declarações de Renda retidas na malha fina da Receita Federal neste ano. Em 2008, as retenções por suspeita de sonegação de impostos somaram bem menos: 361,4 mil. Com a malha fina em 2009, a Receita Federal descobriu que tinha R$ 2,1 bilhões em impostos a receber, e que 12% desse montante estava relacionado a despesas médicas. Além disso, negou o pagamento de R$ 472 milhões em pedidos de restituição.Para apertar o cerco aos contribuintes que fazem uso irregular dos recibos médicos para pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição, a Receita anunciou ontem a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). A medida obriga todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde a entregar anualmente à Receita informações sobre todos os recibos médicos concedidos para pessoas físicas. A primeira declaração deve ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.A Receita vai cruzar os dados da D
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22/12/2009 - 16h38Da RedaçãoA Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes e contabilistas a instituição do regime de tributação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por estimativa fiscal para as operações acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), informadas em Escrituração Fiscal Digital (EFD), apuradas em cruzamento eletrônico de dados ou registradas nos sistemas eletrônicos fazendários.Tal medida demonstra obediência ao princípio da eficiência determinado à administração pública. Visa à simplificação do sistema de tributação mediante utilização da informação eletrônica registrada na base de dados da Sefaz e aplicação de ferramenta eletrônica para lançamento e, ao mesmo tempo, mantém as diretrizes do Sistema Garantido, a exemplo da aplicação de margem de lucro por CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), exigência antecipada com encerramento da fase tribu
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por FinancialWeb22/12/2009Empresa e representante da categoria dão declarações a respeito da posição do profissionalSÃO PAULO - A notícia “Contador corre risco de perder função, brinca Totvs”, publicada em 15 de dezembro último no FinancialWeb, gerou manifestos de profissionais da classe e do próprio presidente da companhia de softwares, Laércio Cosentino.Leia, abaixo, o posicionamento de ambos os lados:Entidades contábeisA declaração do presidente da empresa de software Totvs, Laércio Cosentino, de que o contador não seria mais necessário com a evolução da tecnologia, foi veementemente rechaçada pelos representantes das Entidades Contábeis Congraçadas de São Paulo.Em manifesto dirigido ao presidente da Totvs (reproduzido abaixo), os signatários lembram que os softwares produzidos pela empresa “foram criados graças às informações de contabilistas”.Nós, em nome das Entidades Contábeis Congraçadas, que representam 117 mil Contabilistas e 18,5 mil empresas contábeis em atividade no Estado
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SPED: IN 989/09 de 22/12/09 institui o e-Lalur

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 989, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 Institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur). O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 2o- do art. 177 da Lei no- 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei no- 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei no- 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 8o- do Decreto-Lei no- 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei no- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no art. 57 da Medida Provisória no- 2.158-35 de 24 do agosto de 2001, resolve: Art. 1o- Instituir o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o L
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AC A partir de 01/01/10 para estabelecimentos enquadrados em critérios diferenciados como atividade, Valor contábil nas Entradas ou Saídas ou que tenha outra filial em outro Estado que esteja obrigada. E a partir de 01/12/10 para todos os contribuintes. AM 666 estabelecimentos – Resolução GSEFAZ nº16/2009. GO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. MG + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009: MG.zip MS + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009: MS.zip MT a) Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT). b) Todas empresas de comunicação e telecomunicações com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009 e entrega, excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009 até 31 de janeiro de 2010. Decreto nº 2.181, d
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Boas Festas e Agradecimento

Pessoal, gostaria de agradecer pela "audiência" e pela interação nestes mais de 10 anos que compartilho um pouco das informações que acesso. Agradeço especialmente aos colaboradores do blog, direta ou indiretamente, dentre eles o pessoal da IOB (Katia, Ricardo, Henrique, Carla, Edson e Editorial), Prof. Roberto Duarte, Jorge Campos, Luiz Augusto (Sefaz-RN), Elielton, Ademar, Hans, Agnello, Paulo Roberto, Juninho e Geraldo Nunes. Desejo a todos um feliz natal e um ano novo com muita harmonia, felicidade e saúde. E para nós que estamos envolvidos com o SPED, tenham certeza que será mais um ano de muita, mas muita emoção mesmo!!! Um grande abraço! José Adriano
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Publicado por jorge campos em 23 dezembro 2009 às 7:53 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-susep-circular-n-39709 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR No- 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3o, § 2o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2o da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, considerando o disposto no Decreto No 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB No 787, de 19 de novembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP no 15414.002369/2006-66, resolve: Art. 1o As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades ab
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“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 975/09-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de 1º de julho de 2010. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 356-D, 356-E e 356-H do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – relacionados com seus respectivos Cadastros de Contribuintes Pessoas Jurídicas – CNPJ – Base na Lista de Obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – Goiás – 2010 estão obrigados, a partir de 1º de julho de 2010, à escrituração e entrega da EFD. Parágrafo único. A Lista de Obrigados à EFD a que se refere o caput
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De novo, retificando parte do que escrevi, o Ato Cotepe 50, na verdade contempla a obrigatoriedade de 2009 para todos os Estados e a obrigatoriedade de 2010 apenas para AL, CE e PR (sendo que AL e PR já publicaram listas em legislações estaduais). Existem listas específicas para 14 Estados que já legislaram (AC, AL, AM, GO, MG, MS, MT, PA, PB, PR, RJ, RN, SC e TO). Colaboração de Socorro Oliveira da Sefaz do CE. Ao contrário do que eu havia publicado ontem, trata-se do instrumento normativo Ato Cotepe/ICMS e não Protocolo ICMS, e que o mesmo não veicula os estabelecimentos obrigados à EFD a partir de 01 de janeiro de 2010, mas tão somente promove ajustes na bastante conhecida relação de obrigados a partir de 01 de janeiro de 2009, dispensando da referida obrigatoriedade os estabelecimentos com situação fiscal baixada, inscrição estadual substituta tributária, optantes pelo Simples Nacional, dentre outras. Colaboração de Luiz Augusto da Sefaz do RN. ATO COTEPE/ICMS No- 50, DE 22 DE
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O ano de 2010 e a corrida para as adequações fiscais

por Projeto Zomo22/12/2009Gestores não devem pensar apenas em eficiência. Devem analisar de forma macro, colocando a equalização fiscal como meta prioritáriaSe, por um lado o ano de 2010 promete ser aquecido no mercado de TI/A (Tecnologia da Informação e Automação), com promessas de novas fusões e incorporações, grandes negócios e grandes volumes de vendas, também teremos mais um ano em que empresas de vários setores serão obrigadas a se adequar a novidades fiscais promovidas pelo governo.Somente com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), teremos uma avalanche de novidades: abril, julho e outubro teremos mais setores empresariais com obrigatoriedade vencida. A partir de dezembro de 2010, todas as empresas serão obrigadas a emitir NF-e (em âmbito nacional), com excessão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço, que continuam (não sei até quando, pois tudo está mudando muito rapidamente) regulamentadas pelas prefeituras e cada uma terá seu prazo de obrigatoriedade estabelecido pela mesma.També
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