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Ex-secretário da Receita Federal aponta necessidade de o governo regulamentar norma antielisão Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo O cerco da Receita Federal ao planejamento tributário feito em operações de fusões e incorporações pode atrapalhar o desenvolvimento do País, na avaliação do advogado Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados. A quantidade elevada de empresas que tiveram prejuízo (42%) pode estar refletindo o processo de consolidação do mercado na retomada do crescimento econômico. Para o advogado Wilson de Faria, da WFaria Advocacia, a Receita tem feito "terrorismo tributário" em cima dos contribuintes. "Ter prejuízo não é indício de simulação. O fato de ter 42% de empresas com prejuízo não quer dizer que elas estão fabricando prejuízo", diz Quiroga. O advogado não descarta que haja planejamentos irregulares nessas operações, mas lembra que a Receita também erra nos autos de infração. "A Receita não é infalível. Assim como os contribuintes, o Fisco tamb
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Pacote tributário mira grande empresa

Advogado-geral da União defende pacote polêmico em tramitação no Congresso, que dá poder de polícia aos procuradores da Fazenda Renato Andrade - O Estado de S.Paulo A polêmica proposta do governo de ampliar o poder dos responsáveis pela cobrança de dívidas tributárias tem como objetivo atingir os grandes devedores da Receita Federal. Luís Inácio Adams, advogado-geral da União e um dos principais formuladores do pacote de medidas, nega que ele crie um Estado policialesco ou funcione como um cerco irrestrito aos contribuintes. "O foco é o grande devedor, até porque o pequeno não vai para a execução", disse. Adams não se opõe a mudanças nos textos, como vem sendo estudado por um grupo de especialistas. "O que não aceito é fazer jogo de faz de conta, aprovar qualquer projeto", disse o chefe da AGU ao Estado. Poder de polícia. Depois de dez meses parado na Câmara, o governo começou a articular com deputados o início da análise do pacote tributário que, segundo críticos, dá poderes de po
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Fernanda Bompan SÃO PAULO - Muitos empresários brasileiros estão desgostosos com o regime tributário Simples Nacional. Na semana passada, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio) realizou debate com a presença de representantes de outras organizações e integrantes do governo que pedem mudanças no modelo tributário. As propostas principais abrangem a inclusão, no Simples, de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como também a possibilidade de parcelamento dos débitos do programa, que ocorre em outros impostos. Para o vice-presidente da Fecomércio e presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio da Costa, reduzir a carga tributária de todos os setores e a burocracia do sistema são pontos essenciais para o crescimento econômico, sobretudo para a operação de micro e pequenas empresas
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SÃO PAULO - A partir desta quinta-feira (1), as empresas contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão obrigadas a emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), A NF-e é um documento fiscal eletrônico que substitui as notas de papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica independe do porte da empresa. “Se o estabelecimento obrigado a adotar o novo sistema continuar emitindo a nota fiscal modelo 1 ou1-A, estará incorrendo em algumas penalidades, dentre elas, a principal, referente a idoneidade do documento fiscal”, alerta o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Fernando Henrique Silva. Três etapas A obrigatoriedade da emissão da NF-e está divididas em três etapas. A primeira, que se inicia nesta quinta-feira, abrange empresas enquadradas em 239 CN
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) vai prorrogar o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para transportadoras de cargas que efetuaram prestação do serviço de transporte interestadual em 2009. A exigência, que começaria a valer nesta quinta-feira (1º), passará a vigorar 60 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional. Contudo, somente poderá usufruir da prorrogação o contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que estiver em situação regular junto ao Fisco estadual. Em acordo entre os Fiscos de todas as unidades da federação, ficou definido que o Estado de São Paulo disponibilizaria o software gratuito para emissão do documento. A previsão inicial era que o aplicativo estivesse em produção em janeiro de 2010, o que não ocorreu. Até o momento não há previsão de quando o software estará disponível. A prorrogação foi solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de
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Quase um ano depois da criação do chamado drawback integrado, a Receita Federal do Brasil publicou a regulamentação desse regime especial aduaneiro. Em vigor desde maio do ano passado, o mecanismo - que faz parte do chamado "pacote de exportação" do governo - permite que empresas brasileiras importem ou comprem insumos no mercado interno sem a incidência de impostos para produzir bens destinados à exportação. Com a tão esperada regulamentação, por meio da Portaria da Receita Federal e da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) nº 467, de 25 de março, essas companhias poderão obter a suspensão do pagamento do PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e PIS e Cofins-Importação a partir de 28 de abril. O drawback integrado reúne os mecanismos de suspensão do recolhimento de impostos previstos nos regimes de drawback verde-amarelo e drawback aduaneiro-suspensão. Isso porque ele permite o uso do incentivo fiscal quando o insumo é importado e não apenas nacional. Além disso, fornecedores das
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1a. NF-e Versão 2.0 - Sefaz Virtual do RS

-------------------------------------------------------------------------------- De: Alvaro Antonio da Silva Bahia Enviada em: quinta-feira, 1 de abril de 2010 11:50 Assunto: 1a. NF-e Versão 2.0 - Sefaz Virtual do RS Cara Ana / Paulo Roberto; Para conhecimento e distribuição junto aos players / empresas do grupo de discussão estratégica.. Tivemos a primeira NF-e da versão 2.0 autorizada em produção pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, conforme segue: - Data: 31/03/10, às 19:30 horas; - UF EMITENTE: SC; Esta é uma empresa com início da obrigatoriedade em 01/04/10 e a SEFAZ-SC cadastrou a liberação do ambiente de produção para hoje (31/03/10). A emissão da NF-e foi por sistema próprio e é provável que a empresa não estivesse emitindo antes porque desenvolveu a sua aplicação já para o novo formato da versão 2.0. Nota 1: A empresa enviou a primeira vez a NF-e e recebeu o erro "537-Rejeicao: Total do Desconto difere do somatorio dos itens". Esta é uma das novas regras de validaçã
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As constantes mudanças tecnológicas afetam o dia a dia de todos e, principalmente, do Contabilista. A tendência é que o profissional afogado em números e papéis, preocupado em atender à burocracia tributária desapareça. Com isso, o Contabilista precisa assumir um novo perfil, porque está se tornando cada vez mais necessário, desde que pratique o que é chamado de Contabilidade real. Essa é a opinião de João Marcos Winand, diretor adjunto da Deat (Diretoria Executiva da Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em entrevista exclusiva aoCRC SP Online.


As recentes mudanças, em muito, se devem às três frentes do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital): ECD (Escrituração Contábil Digital), EFD (Escrituração Fiscal Digital) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), explica Winand, falando sobre os benefícios e as principais expectativas para os próximos anos com a implantação das novas tecnologias do Sped.


Em sua opinião, o que mudou com a implantação das nov

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Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, essa marca é 14,5% maior do que em 2009. O Impostômetro, painel eletrônico criado pelo IBPT, que está instalado na Associação Comercial de São Paulo – ACSP, atingirá nesta quinta–feira, 1º de abril, às 11h40, a marca de R$ 300 bilhões de impostos arrecadados nas três esferas de governo, municipais, estaduais e federal. Em 2009, o mesmo índice foi atingido no dia 13 de abril, e, em 2008, no dia 14 de abril. Portanto, em 2010 os R$ 300 bilhões serão arrecadados 12 dias antes do que no ano passado. Ou seja, o crescimento da arrecadação em relação a 2009 é de 14,5%. “Observamos que os três primeiros meses de 2010 bateram sucessivos recordes de arrecadação de impostos e, sem dúvida, esses percentuais tendem a crescer ainda mais, constatando a expressiva arrecadação do governo”, aponta o presidente do IBPT, João Eloi Olenike. O Impostômetro está instalado na fachada da Associação Comercial de São Paulo, na Rua Boa Vista, 5
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SPED - Monografia de Ilane Gomes Maciel

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De: Sócrates Donato
Enviada em: 31 de março de 2010 18:21
Para: Jose Adriano
Assunto: Re: Direct message from Sócrates V Donato - Monografia SPED

Olá Adriano,

Pode ficar à vontade para publicá-la. Será um imenso prazer!

Abraços,

Sócrates Donato

MACIEL, Ilane Gomes. SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED): um estudo sob sobre o impacto causado pelo SPED ao profissional contábil na cidade de Juazeiro-BA. Petrolina: FACAPE,
2009. 84 p. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação) – Bacharelado em Ciências Contábeis, Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE), Petrolina, 2009.

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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 06:30
Assunto: Informativo SPED: Emissor de NF-e gratuito - incompatibilidade com o Java 6.19

Prezados,

A nova versão do JAVA está com algum conflito com o Emissor de NF-e gratuito.

O usuário que atualizou o Java para a versão 6.19 está recebendo o retorno “Erro inesperado”, ao transmitir a NF-e.

No detalhe do erro está vendo:

“AxisFault
faultCode: {http://schemas.xmlsoap.org/soap/envelope/}Server.userException
faultSubcode:
faultString: javax.net.ssl.SSLException: HelloRequest followed by an unexpected handshake message
faultActor:
faultNode:
faultDetail:
{http://xml.apache.org/axis/}stackTrace:javax.net.ssl.SSLException: HelloRequest followed by an unexpected handshake message”

Estamos recomendamos que os contribuintes desinstalem a versão atual do java 6.19, e instalem uma anterior.

Fonte: Equipe NF-e SP

DEAT-Supervisão de Documentos Digitais

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva
Represent

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Mais uma contribuição do "sempre alerta" amigo Luiz Augusto...

De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 1 de abril de 2010 08:19
Assunto: Informativo SPED: NF-e - Prorrogação de 01/04 para 01/07/10 da obrigatoriedade para Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria

Segue publicação de ontem prorrogando prazo da obrigatoriedade da atividade'Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria', de 01/04/2010 para 01/07/2010.

Houve uma pequena incorreção no código CNAE publicado, que ensejará muito provavelmente a republicação do protocolo.

O CNAE correto é 4646001 e não 46466001

Em uma rápida análise, foram identificados cerca de 60 contribuintes do RN alcançados por este protocolo.

PROTOCOLO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 76 DE 26.03.2010

D.O.U.: 31.03.2010

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério deCNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09

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Em janeiro de 2007, com a publicação do Decreto no. 6.022/2007 que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, o Brasil entra definitivamente na era digital das informações fiscais, sendo este um caminho sem volta. Um dos pilares do projeto SPED é a Escrituração Contábil Digital, a ECD, instituída pela Instrução Normativa RFB 787/2007, que mudou a forma da entrega das informações – papel para digital – mas não alterou, na prática, como se registram tais. Apesar de não haver mudança na prática contábil, muitas empresas têm dúvidas e receios quanto aos procedimentos a serem adotados. Com o advento da ECD, o fisco passou a receber dados que em outrora eram acessados somente a partir de uma ação ativa. A Receita Federal do Brasil -RFB conseguia atingir, até então, somente as empresas de maior relevância tributária. Mas hoje, a realidade é outra. A partir da transição do papel para o meio digital e do envio compulsório das informações contábeis, a autoridade fiscal pas
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Churrasco e nota fiscal eletrônica

Poucas coisas são tão brasileiras - e bem-vindas - como a típica reunião em torno de uma churrasqueira, uma picanha generosa regada a cervejas geladas, ou a um galeto com refrigerante para o lado light da família. Para completar, após o almoço, nada como um cafezinho... Mas todo este quadro está ameaçado e há dois cenários terríveis se desenhando para o futuro próximo: ou estes produtos sumirão das prateleiras, ou então será criado um mercado negro para carne, frango, cerveja, refrigerante e café. E com data marcada: hoje, dia primeiro de abril. Não, estes itens não deixarão de existir ou de ser fabricados. Só não poderão ser vendidos. Acontece que esta é a data-limite para que empresas que lidam com aves, carnes, café ou estanho (elemento essencial na fabricação das latinhas) se adaptem à NF-e, sob pena de não poder mais realizar vendas. A preocupação com o churrasco a partir de agora se deve a projeções que indicam um elevado número de empresas sem certificado digital e há proj
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Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação. No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo. Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábi
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Pessoal, Faltava o ajuste sinief do CIAP. AJUSTE SINIEF 02, DE 26 DE MARÇO DE 2010 Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei No- 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: "§ 3º O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do: ......................................................................................................................................... VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos „C? ou „D?". Cláusula segunda Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Ajuste SINIEF
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O Sistema Público de Escrituração Digital promove um notável aumento na rapidez e na segurança do processo contábil e fiscal. Mas a adequação ao SPED exige o correto entendimento da complexidade do sistema.

Como todos sabem, o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que entrou em vigor em 2008, é uma solução de base tecnológica constituída por sistemas que permitem o envio da movimentação contábil e fiscal a uma base de dados compartilhada por quatro entidades fiscalizatórias: a Receita federal, as secretarias estaduais da Fazenda, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários. O SPED é constituído por três grandes subprojetos: a ECD – Escrituração Contábil Digital, a EFD – Escrituração Fiscal Digital e a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica.

O SPED traz vantagens inegáveis à operacionalização de todo o ecossistema contábil e fiscal brasileiro: simplificação dos controles de administração tributária, aperfeiçoamento dos sistemas de combate à sonegação fiscal, redução dos custos
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ICMS: substituição tributária ampliada

31/3/2010 Governo do Estado, conforme interesse, pode estender cobrança do imposto no atacado para outros produtos A substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) - mecanismo criado para que o imposto seja cobrado no atacado, em vez de no varejo - está livre para ser estendida a outros segmentos, conforme interesse do governo do Estado, após aprovação de mensagem, ontem, na Assembleia Legislativa (AL). Atualmente, a prática é válida apenas para produtos como materiais da construção civil, bebidas e alimentos, entre outros. Mas a partir de agora, com alteração de dispositivos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, a substituição pode ser ampliada a outros setores, sem a necessidade de envio de projeto de lei para apreciação do legislativo estadual. Para o líder do governo na Casa, deputado Nelson Martins (PT), a substituição tributária facilita a cobrança do ICMS. De acordo com ele, o maior beneficiado com a proposição do Estado será o consumidor,
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O prazo de prescrição para requerer restituição de tributos lançados por homologação é de cinco anos, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da 1ª Seção do tribunal reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência, órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal, que divergia do entendimento da Corte Superior. Os tributos lançados por homologação são aqueles em que o contribuinte calcula e recolhe o valor de impostos a ser pago numa transação de forma antecipada, sem comunicação imediata à autoridade fiscal. Até 2005, o contribuinte tinha até cinco anos a mais para requerer, por meio de uma ação de repetição de indébito, a restituição da parte do tributo que tivesse sido recolhido indevidamente. Com a Lei Complementar 118/2005, esse prazo mudou. Desde então, o período de prescrição caiu de dez para cinco anos. O STJ já havia considerado o artigo 3º dessa lei inconstitucional, visto que previa a redução do prazo prescricional, inclusive para o
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