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No Brasil o peso dos impostos indiretos sobre a carga tributária atingiu 48% em 2008 e deve chegar a perto de 50% ao final de 2010 Ricardo Leopoldo, da Agência Estado SÃO PAULO - A recessão mundial fez com que vários países apresentassem um avanço dos impostos indiretos, como o IVA, pois agilizam a arrecadação do Estado na medida em que aumentam as receitas oficiais automaticamente quando é vendido qualquer produto no varejo, aponta um estudo da KPMG Internacional. De acordo com o diretor da área tributária da consultoria no Brasil, Élson Bueno, tal categoria de impostos equivale a cerca de 30% nas nações desenvolvidas e ao redor de 25% nos emergentes. No País, contudo, o peso dos impostos indiretos sobre a carga tributária é bem maior e atingiu 48% em 2008 e deve chegar a perto de 50% ao final deste ano, destaca o executivo. Bueno ressalta que entre os principais impostos indiretos no Brasil estão o ICMS, IPI, PIS e Cofins. O peso próximo a 50% destes tributos sobre toda a carga ar
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A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), analisando as informações recebidas por meio do FCont (Sped), detectou uma quantidade excessiva de lançamentos (registros I200). Por conta disso, orientou os contribuintes para que verificassem se todos os lançamentos informados com o indicador de tipo de lançamento = N (lançamentos a serem expurgados) deveriam ter sido informados. Somente devem ser informados como “N” os registros que estão presentes na escrituração comercial e que devem ser revertidos para eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Como “F” (fiscais) devem ser efetuados somente os lançamentos que, inexistindo na escrituração comercial, devam ser inseridos com objetivo de eliminar os efeitos da convergência às normas internacionais de contabilidade. Se o FCont de 2009 foi apresentado com incorreções, tal contribuinte deverá retificá-lo antes da apresentação do livro de 2010, pois, após a apresentação deste (ou do término do prazo),
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Receita Federal e o Ataque à Sonegação

Engana-se o contribuinte que acredita que as irregularidades fiscais nunca serão detectadas pelas Secretarias de Fazenda. No atual cenário em que vivemos, com tanta informação disponível e um volume tão grande de fiscalização, as empresas não podem mais correr riscos por falta de informações e de apoio especializado. Os processos de execução contábil e tributária precisam ser auditados/revistos e os arquivos digitais transmitidos periodicamente ao fisco necessitam de revisão, para, desta forma, reduzir a exposição fiscal do negócio. A Receita Federal do Brasil, desde o ano passado (2009), já baixou dezenas de Instruções Normativas, Atos Executivos e Decretos, com novas formas de controle fiscal e combate à sonegação. Diante dessa diversidade e complexidade de legislações, tornam-se inevitáveis as dúvidas de quem procura estar sempre atento às mudanças e atualizado com as determinações impostas pelo Estado. As obrigações acessórias, as chamadas “declarações”, estão cada vez mais extens
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Brasília – A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja feito com certificação digital, a partir de junho. A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a certificação digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real. Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país. Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuin
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O ônus da prova não é de quem alega

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo. A Lei Paulista 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário. Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador. Fonte: Informe Skill nº 062 (www.gruposkill.com.br)
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Visando melhorar o controle das operações efetuadas pelos contribuintes, e consequentemente, reduzir as desigualdades relacionadas à concorrência entre asempresas, por meio do combate a sonegação fiscal, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está implantando uma série de medidas para melhorar a eficácia dos trabalhos executados pelos auditores da Fazenda Estadual.

Na última terça-feira, esses auditores fiscais participaram de uma reunião para apresentação de alguns sistemas, inclusive dos novos roteiros de fiscalização. A reunião aconteceu no auditório da Escola Fazendária.

Segundo o diretor da Unidade de Fiscalização, Francisco Edson Marques, essas medidas vão tornar o sistema de fiscalização dos auditores mais eficiente. Ele ressalta que essas ações só estão sendo possíveis graças ao Sistema Integrado de Administração Tributária (Siat), implantado com o objetivo de proporcionar a compilação das informações prestadas pelo contribuinte em um só sistema, portanto, essa ferramenta faci
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Escrituração digital é desafio para o setor

Adaptação ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e as mudanças na contabilidade internacional são alguns dos desafios voltados para o profissional de contabilidade. É o que acredita Cassius Coelho, presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). De acordo com ele, o SPED surge como meio de valorizar o trabalho contábil, uma vez que agiliza os procedimentos fiscais. ``Com o sistema as informações são repassadas em arquivos únicos, através das notas fiscais eletrônicas, diminuindo a sonegação e facilitando o trabalho dos contabilistas``, destaca. A abertura dos mercados também é um grande desafio para a categoria, segundo o presidente do CRC. ``O trabalho com as entidades está caminhando para uma padronização de acordo com as normas internacionais, o que garante mais competitividade e atração de mais investimentos. Para seguirmos esta tendência estamos apostando em capacitação dos profissionais através de curso voltados para essas áreas``, explica Coelho. A categori
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Ultimamente tenho ouvido muitas pessoas, inclusive da área contábil, que empresas optantes pelo Super Simples não são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica e também não estão

sujeitas ao regime de substituição tributária. Porém, infelizmente isso não é
verdade: SÃO OBRIGADOS SIM!!!
O regime do Super Simples foi estipulado em 2006, através da LC123/06 (lei complementar). Se observarmos essa lei (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm)
, o primeiro parágrafo do artigo décimo terceiro diz:

§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável,
em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas
jurídicas:

...

XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

c) na entrada, no
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SP terá delegacia para grandes contribuintes

A partir do dia 15 de maio começa a funcionar em São Paulo a Demac (Delegacia Especial dos Grandes Contribuintes), que inicialmente terá como alvo cem empresas em que já foram identificados indícios de planejamento tributário ilícito. O planejamento tributário ocorre quando uma empresa utiliza brechas da lei para diminuir o pagamento de impostos. "O que notamos é que houve uma sofisticação dos planejamentos tributários que não são legítimos e criam situações fictícias que lesam o fisco. Por isso é preciso ter fiscais especializados para combater esses ilícitos", diz José Guilherme Antunes de Vasconcelos, superintendente da Receita Federal em São Paulo. Entre as situações já identificadas nas empresas que serão investigadas pela Demac, estão: interposição fraudulenta (quando a empresa cria uma intermediária para fazer todas as operações em seu nome e fugir do pagamento de impostos), exportação fictícia (para obter créditos e abater do pagamento de impostos), empresas que tiveram prejuíz
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Helio Miguel Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional. Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga. A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda. Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistem
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O BOPE dos contribuintes

O Fisco está na ação Capitão Nascimento, atrás dos grandes contribuintes. Duas delegacias, uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro, se uniram para tornar-se uma só: a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac). Sua especialidade: fiscalizar o planejamento tributário de grandes contribuintes, em nível nacional. A portaria entra em vigor mês que vem. No ano passado, segundo informação do DCI, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação desses grandes contribuintes, que faturam mais de R$ 80 milhões por ano. Do restante,R$ 29,7 são de outras empresas e R$ 5,2 de pessoas físicas. De acordo com o Fisco, o valor total de sonegação de impostos soma R$ 350 mil anuais para cada um dos oito mil declarantes. Dois mil já receberam notificação e, nessa lista, estão inclusos advogados, contadores e médicos, que, nos últimos cinco anos, enganaram o Leão. Até o fim do ano, serão fiscalizados mais 6 mil. A maioria das irregularidades encontra-se em proc
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O Fisco aperta de todos os lados. Buscando eliminar fraudes no sistema de arrecadação, está de olho nas empresas de importação e exportação para identificar as que falsificam documentos para reduzir os impostos das operações, gerando concorrência desleal. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior, é muito comum algumas empresas não recolherem os impostos devidos para elevar o lucro das vendas. No entanto, há que se levar em conta que o Fisco não tem dado trégua inclusive quanto ao preenchimento dos documentos, que, muitas vezes, pode ser feito de forma equivocada não intencional, devido à complexidade. Foi o caso, por exemplo, de uma empresa de cosméticos que importou produtos por um preço 40% menor do que o vendido no mercado interno estrangeiro e foi notificada pela receita como falsificadora de documentos. Mas a empresa da qual a brasileira importou estava em processo de falência e, por conta disso, os produtos estavam mais baratos. Para mudar a situação,
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O Decreto dispôs sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.

Em relação à EFD destacamos:



São obrigações do contribuinte beneficiado pelo regime especial disposto neste Decreto, além das demais previstas no RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97:

- informar, mensalmente, se for obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD, os totais do inventário físico do estabelecimento, através dos registros do Bloco H, discriminados conforme legislação fiscal ou comercial, no mesmo prazo que estiver obrigado ao envio da EFD.


Obs.: Decreto retificado hoje. Alteraram o inciso VIII do art. 8º. O atual consta no texto referido.


Decreto nº 21.637, de 20.04.2010 - DOE RN de 21.04.2010


Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos,
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Contabilista, o amigo de todas as horas

Artigo de Glauco Pinheiro da Cruz Neste dia 25/4 é comemorado o Dia do Contabilista. Apesar de não haver nenhuma grande festividade relativa à data, nós, profissionais da área, temos muito a comemorar. As conquistas que obtivemos ao longo dos últimos cinco anos são significativas e mostram que estamos no caminho certo. A evolução da carreira de contabilista tem como impulsionadoras, entre outras mudanças, as exigências do Fisco. O Leão vem apertando o cerco a qualquer tipo de irregularidade, mesmo involuntária, e deixando os empresários desnorteados em relação a seus compromissos tributários. Nesse cenário, os profissionais de contabilidade também passam por um processo complexo de adaptações. Hoje, não basta cursar uma faculdade de contabilidade para garantir um bom emprego no mercado de trabalho. É preciso raciocínio rápido e perspicácia. Aliás, muita perspicácia, porque foi-se a época em que havia tempo suficiente para capacitar os profissionais. É preciso ter habilidade de adapt
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 25 de abril de 2010 11:59
Assunto: Informativo EFD - CIAP e Substituição Tributária

O Bloco G prevê a utilização do ICMS-ST no cálculo do CIAP.

Pergunta: o ST pode ser utilizado para compor a base de cálculo da apropriação das parcelas decrédito, independente da UF de origem da mercadoria? Mesmo sendo mercadoria originada de outra UF, o ST poderá compor o CIAP?

O que determina a existência ou não do direito ao crédito é a legislação tributária decada unidade federada, senão vejamos:

O direito ao crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido aoestabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e à escrituração nos prazos e condições estabelecidos no RICMS/RN.

Assim, salvo disposição em contrário, constitui crédito fiscal de cada estabelecimento, paracompensação com o tributo devido em operações ou pre

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Fisco pretende aumentar fiscalização em 160%

DRF-Limeira, que abrange cinco da RMC duplicou a equipe e espera emitir 13 mil notificações em 2010 A DRF-Limeira (Delegacia da Receita Federal de Limeira), que abrange 34 cidades, entre elas cinco da RMC (Região Metropolitana de Campinas), informou anteontem que tem a meta de aumentar em 160% o número de pessoas físicas fiscalizadas este ano em relação a 2009, quando notificou 5 mil contribuintes. “Queremos chegar a um patamar pelo menos 2,5 vezes maior, com previsão de cerca de 13 mil notificações em 2010”, disse o delegado da DRF-Limeira, o auditor fiscal Júlio César Navas. “Para isso, duplicamos a equipe envolvida com a malha da pessoa física desde fevereiro deste ano.” O montante recolhido com a fiscalização não foi divulgado e nem a previsão de arrecadação para 2010. Segundo Navas, esse acréscimo será possível devido ao “aumento sinérgico da ação fiscal, via a integração de informações financeiras e patrimoniais, inclusive societária, decorrente dos cadastros das pessoas jurídi
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Acompanhando o Portal Nacional da NF-e, podemos perceber que a média de autorizações de documentos fiscais já apresenta um aumento.

Média de autorizações diárias de NF-e em Abril de 2010
Média de autorizações diárias de NF-e em Abril de 2010

“Um levantamento da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian estima que 85% das 240 mil empresas que terão de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de abril ainda não estão prontas. São empresas de todo o segmento industrial, o comércio atacadista, as operações com o governo e as operações interestaduais, conforme o determinado pelo ProtocoloICMS 42.

‘Há menos de 10 dias para o cumprimento do Protocolo ICMS 42, temos um universo estimado de mais de 200 mil empresas – das 240 mil estimadas para esta primeira leva de empresas em 2010 – que ainda não solicitaram o Certificado Digital para NF-e, e ele é apenas um componente do processo’, surpreende-se o presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian,

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O INSS parte patronal do empregado doméstico representa um desconto direto no imposto a pagar. E por isso interessa tanto hoje em dia. No site www.declarecerto.com.br é uma das dicas mais procuradas.

O desconto máximo é de R$732,00 para o ano de 2009.

De acordo com a Receita Federal, se você não assinou a carteira de trabalho de um empregado doméstico durante o ano todo de 2009, não pode ter desconto desse valor.

Em resposta a pergunta em seu site oficial, está escrito que: "Para o ano-calendário de 2009, exercício 2010, considerando que vigorou o salário mínimo de R$ 415,00, para o mês de janeiro de 2009 e de R$ 465,00, para os meses de fevereiro a dezembro de 2009, devem ser observados os seguintes valores máximos:
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de janeiro e fevereiro de 2009 (meses de competência da contribuição de dezembro de 2008 e janeiro de 2009), R$ 49,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários m

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Se o contribuinte soubesse o quanto paga de tributo sobre cada mercadoria, tenho certeza de que lutaria pela redução da carga atual", diz Paulo Skaf

Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo mostra que a maioria da população tem conhecimento de que paga impostos sobre produtos de consumo doméstico, como alimentos, sabão em pó e conta de luz. No entanto, a maior parte dos entrevistados não sabe quanto paga sobre cada mercadoria ou serviço.

Outra questão levantada pelo estudo, que ouviu mil pessoas no Brasil, foi sobre corte de impostos. Dos entrevistados, 81% consideram que é melhor para o País que o Governo Federal corte os tributos dos produtos da cesta básica para que a população mais carente possa consumir mais. Já outros 14% consideram que é melhor para o Brasil que o Governo Federal cobre impostos dos produtos da cesta básica e transfira estes recursos para as famílias mais carentes.

"A carga tributária no Brasil é muito alta e prejudicial ao desenvolvimento do

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Dispôs sobre procedimentos relativos à EFD. Dentre os quais destacamos: - Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. Art. 2º ao Subanexo XIV (que trata da EFD) – Anexo XV para determinar que o contribuinte deverá também utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – (CIAP), modelos "C" ou "D"; - Acrescenta o § 3º ao art. 2º para estabelecer que nos casos em que o contribuinte seja representado por mandatário, a procuração deve ser constituída por meio eletrônico, mediante a observância das normas e procedimentos constantes no site da Receita Federal do Brasil; - Altera o § 2º do art. 4º para informar que o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Estaduais (CCE) que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la; - Altera o § 3º do art. 4º para informar que na hipótese do § 2º, o contribuinte deve solicitar, previamente, seu credenciamento à Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do "Formulário de Credenciam
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