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Empresa deve prever restrições a planejamento

Mary Elbe Queiroz

O permanente planejamento nos negócios é vital para as empresas não só sobreviverem no mercado competitivo,mas também para se fortalecerem. Uma das principais formas de exercitar o planejamento é buscar a redução dos custos operacionais, sendo um dos mais relevantes deles o custo fiscal.

Neste sentido, a elaboração de um planejamento tributário consiste em práticas não vedadas ou proibidas por lei,mas que buscam brechas na legislação, ou adotam caminhos lícitos ou permitidos em lei para a economia em tributos.

Não se enquadra, assim, no conceito de planejamento, qualquer procedimento ilícito, o que adentraria o campo daevasão e da sonegação. Além de lesarem o Erário, tais práticas afetariam na concorrência entre as empresas e resultariam em injustiça fiscal em relação àqueles que cumprem regularmente suas obrigações tributárias.

Nos últimos anos, contudo, os planejamentos tributários, mesmo quando lícitos e legais, foram colocados emxeque e sob a mira das fisc

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1) revisão do conceito de procedimento fiscal 2) definição de critérios e parâmetros para sistemas nacionais mínimos para acesso a EFD e ECD 3) simplificação de obrigações e procedimentos tributários, sobrando apenas EFD, ECD, NF-e, CT-e, registro de trânsito e conta corrente fiscal. 4) aperfeiçoamento do controle de trânsito de mercadorias 5) aprimoramento do sistema de controle de produção de bebidas, combustíveis e demais líquidos 6) aperfeiçoamento da fiscalização digital dos contribuintes do Simples Nacional e do MEI 21/05/2010 - 17h10 As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios definiram, nesta semana, os desafios conjuntos para o próximo ano, no intuito de melhorar a arrecadação de impostos e a eficácia da fiscalização tributária. Os desafios foram identificados durante o VI Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), realizado de 17 a 19 de maio, no Rio de Janeiro. A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) foi r
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[Leitor] “Fiz todo o procedimento para a ECD paguei a taxa da Jucemg e estou aguardando a resposta deles para o registro. A minha duvida é a seguinte: se o registro não ficar pronto ate 30/06 isso quer dizer que a ECD não foi entregue? “ Resposta Livro Digital para a Receita Federal do Brasil (RFB) A Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, define uma obrigação acessória fiscal e previdenciária: “Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. Parágrafo único. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. (…) Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia út
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Por que tudo é tão caro no Brasil?

...uma questão simples, que afeta nosso bolso: por que tudo custa tão caro no Brasil? Nossos jornalistas comparam os preços de 17 produtos em 13 países. Escolheram artigos globais idênticos: um iPod, um automóvel Corolla, uma caixa de aspirina, uma caneta Bic, 1 litro de gasolina, uma lata de Coca-Cola, e assim por diante. Em apenas quatro produtos o preço brasileiro ficou abaixo da média global. Na maioria dos casos, o Brasil é o primeiro ou segundo país mais caro.

Essa incômoda realidade é resultado de vários fatores, mas um se destaca: o peso de nossos impostos. O pior: os pobres pagam, proporcionalmente, mais imposto que os ricos. “Sem reduzir impostos, é impossível trazer para o mercado de consumo a grande massa da população brasileira”, diz o repórter especial José Fucs, autor da reportagem abaixo:

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Carta do diretor de redação Helio Gurovitz
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI142138-15217,00-UMA+EDICAO+QUE+PODERIA+TER+DUAS+CAPAS.html

Como em qualquer situação com
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1) Entenda o que é e para que serve a reforma tributária. Conheça, em primeira mão, a cartilha que explica, de forma ilustrada, o que é e para que serve a chamada reforma tributária, que está em discussão no Congresso Nacional, para simplificar e melhorar o sistema de impostos, taxas e contribuições do país. A cartilha foi elaborada pelo movimento Brasil Eficiente, que defende maior transparência na cobrança de impostos e redução da carga tributária do país, será lançada no dia 27 de maio em São Paulo. No mesmo evento, será criado oficialmente o movimento Brasil Eficiente, que tem o apoio de diversas entidades da sociedade civil, entre elas a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e Federação do do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).

2) O movimento Brasil Eficiente, que será lançado oficialmente no próximo dia 27, em São Paulo, preparou dois estudos aprofundados para fundamentar sua missão de atuar em defesa da redução da carga tributária do país e de uma mai
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Aproveitando a oportunidade criada pelas eleições presidenciais, um grupo de empresários está se organizando para ampliar a discussão sobre o tamanho e a qualidade dos gastos públicos no Brasil. O chamado Movimento Brasil Eficiente defende que o governo federal aplique melhor os recursos que arrecada, de forma que suas despesas cresçam em menor velocidade do que a economia do país. Dessa maneira, seria possível reduzir a carga tributária nacional em um ponto percentual ao ano, até que chegasse a 30% do PIB (Produto Interno Bruto) em 2020 -no momento, está em aproximadamente 34%. "O Brasil não consegue avançar a um ritmo de 6% ao ano [como os economistas preveem que cresça daqui para a frente] se não resolver essa questão", afirma Carlos Schneider, presidente da metalúrgica catarinense Ciser e líder do grupo. Segundo ele, a iniciativa já tem o apoio de grandes representantes do setor privado, como a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a CNI (Confederação Naciona
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Para onde vão nossos impostos

Parcela dos tributos destinada a aposentadorias, benefícios sociais e educação no Brasil é comparável à do mundo desenvolvido De cada R$ 100 recolhidos em tributos no Brasil, R$ 34,19 pagam aposentadorias e outros benefícios de proteção social, uma proporção típica de países de renda mais alta e maior parcela de idosos na população. Levantamento feito pela Folha nos balanços orçamentários e estimativas de União, Estados e municípios aponta também que a fatia do gasto nacional destinada à educação é comparável à do mundo desenvolvido, enquanto a da saúde fica abaixo do padrão. Os programas classificados internacionalmente como de proteção social compreendem, além das despesas majoritárias com aposentadorias e pensões, o seguro desemprego e os auxílios em dinheiro a idosos, doentes e deficientes -no caso brasileiro, a conta inclui ainda o Bolsa Família, que consome exatos R$ 0,99 de cada R$ 100 em impostos, contribuições e taxas. Desconsideradas eventuais diferenças de metodologia na
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Artigo de Vinicius de Barros da Teixeira Fortes Para atrair investimentos e aumentar a arrecadação do imposto, alguns Estados oferecem aos contribuintes os mais variados benefícios Um problema que vem se arrastando e, mais do que isso, se intensificando ao longo dos anos, é a chamada “guerra fiscal”, disputa travada entre os Estados por contribuintes e receitas de impostos, especialmente o ICMS. Para atrair investimentos ao seu território e, consequentemente, aumentar a arrecadação do imposto, alguns Estados oferecem aos contribuintes os mais variados benefícios. Suspensão do pagamento do imposto, créditos outorgados e isenções são alguns dos atrativos oferecidos pelos governos estaduais para angariar novos “clientes”. Do outro lado desse confronto estão os Estados prejudicados com a fuga dos seus contribuintes para esses Estados que concedem incentivos. A principal alegação dos Governos que se sentem lesados nessa disputa é que os benefícios fiscais oferecidos são criados à margem
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Contribuinte pode repactuar dívidas do PPI

Os contribuintes que possuem impostos atrasados poderão acertá-los por meio do de Parcelamento Incentivado (PPI) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A concessão foi anunciada nesta quinta-feira (20) pela Secretaria da Fazenda, que seguiu o nº 55.827, assinado pelo governador Alberto Goldman nesta semana. Segundo a Fazenda, a medida atende o contribuinte que tenha celebrado acordo de parcelamento no dia 4 de julho de 2007. Além disso, prevê que haja pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento ou, ainda, tenha havido o rompimento do acordo de parcelamento em razão do inadimplemento do imposto devido até 30 de setembro de 2009. Para a repactuação, o órgão exigirá que as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 tenham sido recolhidas no prazo previsto. As condições estabelecidas neste decreto são independentes de qualquer opção ou solicitação do contribuinte. Pel
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Contador e Empreendedor: uma dupla perfeita

Artigo de Isaac Rincaweski* O empreendedor de sucesso já descobriu o valor de uma boa parceria na hora de formalizar o seu negócio. Ele sabe que o sucesso de seu projeto depende fundamentalmente da análise de um profissional contábil. Você, profissional contábil, pode comprovar isso facilmente apenas verificando a sua Carteira de clientes. Perceberá que o empreendedor bem-sucedido é aquele que lhe procura com mais frequência e é mais crítico que os demais empresários. É aquele que dá valor a uma análise técnica sobre um novo projeto, pois sabe que não basta ter uma boa ideia, ela tem que ter consistência e ser viável financeiramente. Que para materializar um novo projeto ele necessita de muitas pessoas para ajudá-lo e, dentre elas, um dos mais importantes é o contador. O contador é a pessoa que faz a leitura das ideias do empreendedor, convertendo-as em números. É ele quem materializa a figura jurídica da empresa que fará com que uma simples ideia vire realidade. Para o empreendedor,
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O total arrecadado com as empresas inscritas no Simples Federal e no Simples Nacional, em abril último, foi de R$ 2,039 bilhões, segundo a análise mensal de arrecadação da Receita Federal. Apenas com ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços), no quarto mês do ano, foram arrecadados R$ 683 milhões com as empresas inscritas no regime tributário simplificado. Total de MPEs no regime: A análise ainda revela que, no total, há 3.691.979 micro e pequenas empresas no regime instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Simples Nacional. Somente, no mês de março, 38.163 empresas aderiram ao programa. No terceiro mês do ano, também foram contabilizadas 193.704 adesões ao programa do Microempreendedor Individual. Arrecadação previdenciária: O balanço da RFB considera ainda a receita previdenciária proveniente do repasse no quarto mês deste ano. Nota-se que o repasse do Simples - Federal, Nacional, Paes (par
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Portaria JUCESP nº 19, de 19.05.2010 - DOM SP de 21.05.2010 Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil. O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no art. 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto nº 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no art. 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; Considerando o disposto no Ofício Circular SCS/DNRC/GAB nº 118/2008 de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria: Art. 1º o pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, para autenticação
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Receita mapeia grandes contribuintes para fiscalização O Secretário da Receita Federal, Otacilio Cartaxo disse nesta quarta-feira (19) que a instituição está mapeando qual o universo dos grandes contribuintes pessoas físicas no país que serão alvo, até o final deste ano, das Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac) que estão sendo instaladas no segundo semestre no Rio de Janeiro e São Paulo. Essas delegacias, inicialmente, estão voltadas para os 10.568 grandes contribuintes pessoas jurídicas que, segundo o Secretário, existem hoje no Brasil. De acordo com Cartaxo, ainda estão sendo estudados quais serão os parâmetros para determinar o limite de rendimento a partir do qual as pessoas físicas serão consideradas grandes contribuintes. O Secretário disse que os bons resultados da Receita no primeiro quadrimestre deste ano - que mostrou um aumento de 12,52% na arrecadação ante igual período do ano passado - refletem o crescimento da economia. Segundo ele, a arrecadação de pessoas juríd
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Créditos do IPI poderão ser pagos no Refis

A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros. "A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que nã
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O corte adicional de R$ 10 bilhões nos gastos públicos, que foi apresentado na semana passada como uma ajuda voluntária do governo ao Banco Central para evitar o superaquecimento da economia, decorreu, na verdade, da queda de R$ 9,2 bilhões na previsão da receita líquida para este ano. Como a estimativa da arrecadação caiu, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que as despesas sejam reduzidas na mesma proporção. Esta é a explicação que consta do relatório de avaliação de receitas e despesas do segundo bimestre, encaminhado ontem pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional. Quando fez a avaliação do primeiro bimestre, em março, o governo estimou que a sua receita total (excluída a arrecadação previdenciária) ficaria em R$ 646,6 bilhões em 2010. Na avaliação do segundo bimestre, divulgada ontem, o governo reestimou a receita total para R$ 637,2 bilhões - queda de R$ 9,4 bilhões. Depois de retirar as transferências para Estados e municípios, a queda da arrecadação l
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148 dias só para pagar impostos

O brasileiro terá de trabalhar, na média, até a próxima sexta-feira (dia 28) apenas para pagar tributos (impostos, taxas e contribuições) cobrados nas três esferas de governo. Na ponta do lápis, serão 148 dias, um a mais que em 2009 e o dobro do necessário nos anos 70. Os dados fazem parte de estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Efeito do aumento do peso dos tributos no orçamento das famílias — que passou de 36,98% em 2003 para 40,15% em 2009 e deve comprometer este ano 40,54% do rendimento bruto —, o esforço para pagar impostos é crescente. De 76 dias nos anos 70, evoluiu para 77 dias nos anos 80 e passou dos 102 dias na década seguinte. Na comparação com outros países, o Brasil só fica atrás de Suécia (185 dias) e França (149 dias). Fonte: O Globo http://www.fenacon.org.br/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_externa.php?xid=3581
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RJ Altera para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA. A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010. Portaria SAF nº 659, de 17.05.2010 - DOE RJ de 20.05.2010 Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre operações interestaduais com mercadorias e serviços, e dá outras providências. O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 15 de fevereiro de 2001. § 1º O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o p
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Contribuintes que devem ao Estado podem ingressar no Programa até 30 de junho

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.

A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadoras – como Recebedorias ou Coletorias – em todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.

Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas mul
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Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até o dia 25 deste mês para parcelar os débitos relativos às multas e acréscimos moratórios referentes ao imposto decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado no dia 5 deste mês, através da Lei 11.908/10, e permite até 100% de dispensa dos débitos. A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem seus débitos com o Estado em até oito vezes. Para pagamento a vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida, deve procurar a unidade da secretaria mais próxima, através das inspetorias ou SACs, até 25 deste mês. Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas
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Durante a última Plenária da Fecontesc realizada em Xanxerê, no dia 7 de maio, o empresário Paulo Ogliari, Diretor PH Softwares, Bacharel em Ciências Contábeis UNOESC-Xanxerê e especialista em Legislação Tributária, Análise e Projeto de Softwares Contábeis, foi um dos palestrantes. Na oportunidade abordou sobre a realidade do Sped no âmbito dos desenvolvedores de software. Tanto para os contabilistas, quanto aos empresários, ficou bastante claro da necessidade de que haja mudança na maneira de trabalhar diante da nova realidade tributária. O assunto sobre o SPED-Sistema Público de Escrituração Digital teve pontos destacados, especialmente sobre a periodicidade, prazos e a obrigatoriedade da entrega anual, exceto em situações especiais, até dia 30 de junho do ano seguinte, para todas as empresas sujeitas à apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real, além da abrangência dos Livros Contábeis e a multa federal, que pode atingir até R$ 5 mil por mês, em caso de atraso. No entanto
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