Portaria GS/SET nº 63, de 06.07.2010 - DOE RN de 07.07.2010
Dispensa os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD), relacionados em seu Anexo Único, do cumprimento da obrigação acessória de entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Convênio ICMS nº 57/1995.
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 623-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de adotar medidas que simplifiquem e garantam ao contribuinte o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
Considerando que os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria enviaram, por três meses consecutivos, os arquivos da EFD, e obtiveram êxito na pré-validação realizada por este Órgão,
Resolve:
Art. 1º Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único a esta Portaria ficam dispensados da entrega dos arquivos digitais do SINTEGRA, estabelecidos no Co
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