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Estudo Especial nº 19

04 DE MARÇO DE 2024

Por Marcus Pestana do Instituição Fiscal Independente

O presente texto pretende (i) cotejar princípios e características que conformam um bom sistema tributário com a realidade vigente no Brasil, (ii) historiar a tramitação da reforma no Congresso Nacional em suas diversas etapas, (iii) realçar projeções feitas sobre o patamar em que se situará a alíquota básica de referência do IVA dual brasileiro e (iv) proceder a uma revisão da bibliografia até aqui publicada sobre os impactos macroeconômicos, regionais, setoriais e fiscais da reforma tributária aprovada e materializada no texto da Emenda Constitucional 132/2023.

Íntegra em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/647648/EE19_2024.pdf

 

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Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão apresentar os Registros 1200 e 1210 da referida EFD nas seguintes hipóteses:

a) transferência ou recebimento de créditos acumulados;

b) autorização de valores para dedução do ICMS, decorrentes de Certificado de Incentivo à Cultura ou ao Esporte;

c) apuração de saldo credor na conta corrente do ICMS operação própria por mais de 3 meses consecutivos;

d) controle de outros créditos relacionados a processos judiciais ou fiscais.

Aplica-se subsidiariamente as disposições do RICMS-MG/2023 , Anexo III , art. 30 que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado.

Foi revogada a Resolução SEF nº 4.757/2015 , a qual tratava sobre o assunto, tendo sido promovida simples atualização da referência legal, em face do novo regulamento de ICMS.

(Resolução SEF nº 5.772/2024 - DOE MG de 29.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Altera a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a transparência ativa prevista no inciso IV do § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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FGTS Digital - Nota Orientativa FD 01-2024

Cadastro de administradores judiciais, inventariantes e correlatos

Define procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos

Íntegra em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-01-2024-cadastro-de-administradores-judiciais-inventariantes-e-correlatos.pdf/view

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Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.

A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do Portal e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder.

O Novo Porta

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A Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) disponibilizou em seu site na Internet a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a qual permite o preenchimento das declarações referentes ao ano-calendário de 2024.
Cabe observar, entretanto, que a transmissão de DCTF preenchidas no novo programa somente será liberada a partir do dia 29.02.2024.
Vale ressaltar, ainda que, apesar de alguns códigos de tributo passarem a ser declarados na DCTFWeb a partir de janeiro de 2024, não houve alteração nas regras de obrigatoriedade da DCTF.

Fonte: RFB via IOB

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Publicado Informe Técnico para divulgar a atualização da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS e novos valores adRem a serem aplicados a partir de 01/03/2024.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Informações Gerais

 
 
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Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.2

Foi disponibilizada a versão 4.0.2 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva relacionada com o carregamento de tabelas e disposição de telas.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7346

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Recentemente, o Ministério da Educação (MEC) revelou planos para uma significativa repaginação no curso de Ciências Contábeis. O movimento, que está em vias de ser homologado, promete trazer mudanças substanciais para a formação dos profissionais da área. A proposta conta com o envolvimento direto do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e já foi aprovada pelo parecer n.º 432/2023 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE)

As alterações, concentradas no aprimoramento das competências abordadas no curso, visam preparar os estudantes para os desafios do mercado de trabalho. Entre as novidades, estavam as inclusões de atividades de extensão na grade curricular, promovendo uma maior interação das instituições de ensino com a comunidade, e a obrigatoriedade do estágio supervisionado, trazendo enfoque na preparação prática dos alunos. Além disso, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) passa a ser opcional. 

"Esta revisão não apenas alinha o curso às necess
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EFD-Contribuições - Correção na Tabela de Data

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta "A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.", orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7343

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Publicação da Versão 10.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

http://sped.rfb.gov.br/pag

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Foram promovidas alterações relativas à EFD-ICMS/IPI para dispor que os contribuintes obrigados ao envio ficam dispensados da entrega:

a) do Documento de Informações Fiscais (DIF) a partir do ano base de 2026;

b) da Guia de Informações de Apuração Mensal (GIAM), a partir do mês de referência: janeiro de 2027.

O ato em questão entra em vigor na data de 09.02.2024.

(Decreto nº 6.745/2024 - DOE TO de 09.02.2024)

Fonte: Editorial IOB

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Desde agosto do ano passado (2023), o governo do estado de Minas Gerais iniciou estudos para aprimorar e ampliar as hipóteses de transferência e utilização dos Créditos Acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas.  

O estudo vem sendo realizado pela Secretária de Estado da Fazenda, e, segundo a própria SEF/MG, deve ser apresentado em breve. 

Atualmente, o contribuinte que possui Créditos Acumulados do ICMS já homologados no estado de Minas Gerais pode utilizá-los, entre outras situações, para: 

  • Transferência a outro estabelecimento da mesma empresa; 
  • Para estabelecimento de empresa interdependente, mediante reconhecimento dessa interdependência; 
  • Para estabelecimento fornecedor, a título de aquisições feitas por estabelecimento industrial, nas operações de compra; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributária da empresa; 
  • Para liquidação de débitos fiscais de ICMS, que não sejam de Substituição Tributár
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