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Ambas as visões estão corretas, sendo também inegável que todo esse avanço terá um custo: a urgência do investimento em profissionais qualificados, intensivamente treinados para atender demandas diferenciadas em função das muitas mudanças previstas.
Os motivos que levaram o país a se adequar à padronização para elaborar suas demonstrações contábeis residem em vários fatores. Ao analisá-los individualmente tem-se uma ideia ampla dos desafios que deve
Portaria SAIF nº 2, de 25.02.2010 - DOE MG de 26.02.2010
Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4, de 23 de setembro de 2009,que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso desuas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único doart. 5º da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no PortalEstadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010, ficando dispensada a alteração do anexo referido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.
Superintendência
A Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta deInconstitucionalidade (ADI 4384) contra a Lei Complementar 123/06 (na redação dada pela Lei Complementar 128/08 ao artigo 13, parágrafo 1º, inciso XIII, alínea g, item 2, e alínea h). O ministro Eros Grau será o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal.
O trecho impugnado pela ADI diz que o Simples Nacional implica o recolhimentomensal, mediante documento único de arrecadação do ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e DF sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor (alínea g, item 2); e nas aquisições em outros estados e no DF de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (alínea h)
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) estabeleceu o dia 15.04.2010 como termo final doprazo para a apresentação de arquivo com livro Registro de Inventário relativo ao levantamento de estoque realizado em dezembro de 2009.
O livro fiscal mencionado deverá compor o Arquivo SEF relativo aos períodosfiscais de janeiro, fevereiro ou março de 2010.
(Portaria SF nº 19/2010)
Fonte: Editorial IOB (www.iob.com.br)
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 2 de março de 2010 18:51
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Inventário
Estamos obrigados a apresentação do EFD a partir de janeiro/2010, e gostaria de saber se no arquivo de fevereiro sou obrigada a informar oinventário de 2009, mesmo não estando obrigada a entrega do EFD em 2009.
Prezada C,
O Livro Registro de Inventário é usado para documentar as mercadorias existentes em estoque em cada estabelecimento no último dia do ano civil, salvodisposição em contrário da legislação.
No último dia do ano-base 2009, ainda não havia a obrigatoriedade da EFD, pelo que devem ser aplicadas ao inventário as normas vigentes à época dofato gerador da obrigação acessória, qual seja, a escrituração do Livro Registro de Inventário mod.7, e sua autenticação na junta comercial, que devem ocorrer no prazo de 60 dias, contados da data do balanço, ou até 15 dias depois do último dia do ano civil, caso a empresa não mantenha escrita contábil;
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 28 de fevereiro de 2010 19:05
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Apuração ST - Solução de erros - ST pelas entradas
Bom dia Luiz Augusto,
Estou enviando o arquivo SPED EFD em anexo.
Informei no registro E200/E210/E250 os valores referentes a substituição (nas entradas) agrupados por UF, conformearquivo anexo, porém o sistema gerou 02 erros:
01. O valor total de ICMS por Substituição deve ser igual a soma dos valores do ICMS, retidos por substituiçãonos documentos C100
(Eu somei todos manualmente e os valores são iguais por UF (não sei porque está gerando este erro)
02. O valor do do ICMS inserido no E210 tem que ser igual ao E220
(também não entendi, pois o mesmo não se trata de ajuste)
Desde já, agradeço a atenção.
Boa noite PH,
O valor total do ICMS retido por substituição tributária informado no campo 08 do Registro E210, relativo àapuração do ICMS de substituição tributária, deverá ser igual a soma do val
Conforme posição SEFAZ PR, podemos concluir que existe a obrigatoriedade de apresentação e preenchimento do Campo 12 (COD_OBS) do Registro C190, logo, tal obrigatoriedade causa impácto na geração do Registro 0460, que por sua vez tambem torna-se obrigatório.
Att.
Abaixo resposta SEFAZ:
Prezado Henrique
Não há previsão de dispensa de apresentação do campo 12 do Registro C190 pelo estado do Paraná.
Atenciosamente
Equipe SPED FISCAL/PR
"As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação, não gerando o efeito decorrente da consulta formal."
Atenção - SPED FISCAL:
O novo PVA, versão 2.0.2 encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/ProgSpedFiscalWindows.htm
O Guia Prático do Usuário, versão 2.0.0, encontra-se disponível no endereço:
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/download/guia_pratico_da_efd_Versao_2_0_0.pdf
As tabelas externas encontram-se no endereço:
http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/pub
Alguns colegas têm me questionado o não recebimento de e-mails com as postagens do blog, então estou reenviando o aviso de que para receberemdiretamente no e-mail é necessário se cadastrar em: http://feedburner.google.com/fb/a/mailverify?uri=joseadriano. (simples e rápido!)
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 19:47
Assunto: Resposta à consulta: EFD - Nassau - Apuração do IPI
Luiz Augusto Dutra da Silva
Estou com duvidas quanto ao lançamento do saldo credor do período ref ao IPI anterior qual o código
Prezado Emanuel Lourenço,
O saldo credor do IPI transferido do período anterior deve ser informado diretamente na apuração do IPI no período, sem ajustes, no campo 02 do RegistroE520, motivo pelo qual prescinde da utilização de códigos de ajustes da apuração do IPI.
Atenciosamente,
----
Luiz Augusto Dutra da Silva
Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal
Tel.: (84)3232-2165
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de
Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Enviada em: 26 de janeiro de 2010 14:16
Assunto: Resposta à consulta: SPED Fiscal - Estabelecimento sem movimento, não baixado, nem paralisado temporariamente permanece obrigado a enviar a EFD
Bom dia,
Gostaria de saber se uma empresa que foi obrigada ao SPED FISCAL, porém
encontra-se sem movimento desde da comp. 07/2009, e não vai haver
movimentação, pois será baixada, é obrigada a enviar o SPED? Obrigado.
Técia Souza
Prezada Técia Souza,
É obrigação do contribuinte comunicar à repartição fiscal quaisquer alterações contratuais e estatutárias, bem como as mudanças de domicílio fiscal,venda ou transferência de estabelecimento, encerramento ou paralisação temporária e reinicio de atividades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência do fato, observado o disposto no RICMS/RN;
A suspensão da inscrição é o ato cadastral de caráter transitório, que desabilita o contribuinte à prática de operações ou prestações relativas
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelas empresas contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e,
Considerando o disposto no CONVÊNIO ICMS nº 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, no PROTOCOLO ICMS nº 77/2008, de 18 de setembro de 2008 e no AJUSTE SINIEF nº 02/2009, de 03 de abril de 2009;
Considerando a necessidade de disciplinar as normas para a Escrituração Fiscal Digital - EFD, e a entrega do inventário permanente;
Considerando a necessidade de divulgar a relação das empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte de ICMS, obrigadas à Escrituração Fiscal Digital - EFD,
Resolve:
Art. 1º Tornar público a relação das empresas contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Int
De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de fevereiro de 2010 18:30
Assunto:Informativo EFD: Regime especial de atacadistas e Periodicidade mensal do
Inventário
Prezados Senhores,
O Registro de Inventário na EFD deverá ser informado nas mesmas periodicidade e hipóteses que antes era
escriturado o Livro Registro de Inventário em papel.Quem vai determinar à periodicidade (mensal, trimestral, semestral ou anual) do inventário físico do
estabelecimento é a legislação pertinente, nos casos e prazos por ela previstos.Se a empresa não mantiver escrita contábil, o inventário é lavrado em cada estabelecimento no último dia
do ano civil.Não havendo legislação específica que preveja periodicidade própria, o inventário físico do
estabelecimento será levantado, e consequentemente informado no arquivo da EFD
até o segundo período de apuração subsequente ao evento. Por exemplo, inventário
realizado em 31/12/09 deverá ser apresentado até a EFD de período de referência
fev