INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1979, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Multivigente Vigente Original Relacional

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2020, seção 1, página 52)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.966, de 13 de julho de 2020, para prorrogar o prazo para adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, no § 6º do art. 13 e nos arts. 531 e 541 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e nos arts. 2º a 4º e 13 do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.966, de 13 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Para fins de adequação da área alfandegada de Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, a administradora da ZPE deverá formalizar a solicitação de que trata o art. 27 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, até 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
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