Por Gabriela Santos

Esses dias um cliente me perguntou: “existe algum campo da Nota Fiscal em que seja possível identificar quais dos meus fornecedores são beneficiários do RIOLOG (regime especial para atacadistas do Rio de Janeiro)?”.

Esse cliente é um hipermercado, então você pode imaginar o número astronômico de fornecedores que ele possui. Por essa razão, até um tempo atrás, eu responderia que essa identificação daria tanto trabalho, que se tornaria inviável. Isso porque as informações sobre regimes especiais somente existiriam nas informações adicionais da NF, ou seja, em campos de texto, em que o sistema não teria um critério exato para buscar este dado, já que cada empresa preenche da sua forma.

Mas agora é diferente, pois temos o “cBenef”. Pois é, esse temido código que, recentemente, desafiou os combatentes da área fiscal a incluir mais uma informação aos itens da NF, não é totalmente do mal.

Com este artigo, busco mostrar que o cBenef não trouxe só sofrimento, pois, apesar de ser mais uma obrigação ao contribuinte, ele tem algo de fantástico. Prossigamos para entender o porquê.

 


cBenef: Quem é esse? Onde se encontra? Do que se alimenta?

O cBenef, instituído pela Nota Técnica 2016.002 (versão 1.20), é um código identificador de benefícios fiscais, que deverá ser informado nas notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe) a partir da data definida por cada estado.

Assim, nos estados do Rio de Janeiro e Paraná, por exemplo, em que o cBenef já é obrigatório desde 2 de setembro de 2019, o contribuinte deverá utilizar a tabela disponibilizada pelo Fisco com os códigos de cada benefício fiscal existentes no estado para identificar o incentivo aplicado em cada produto

movimentado na Nota Fiscal. Esse código é o mesmo que já era utilizado na EFD – como informação meramente declaratória e não computada para a apuração.

Benefício fiscal, numa definição para este contexto, seria todo o ICMS que o estado deixa de receber ou de receber imediatamente. São exemplos: isenção, redução de base de cálculo, suspensão, etc.

Vejamos alguns exemplos de códigos existentes para melhor entendimento:

 

RJ801013
Convênio ICM 35 de 1977 – Isenção
RJ801014 Convênio ICM 38 de 1982 – Isenção
RJ801015 Convênio ICM 40 de 1975 – Isenção
RJ801016 Convênio ICM 44 de 1975 – Isenção
RJ801017 Convênio ICM 65 de 1988 – Isenção

 

Estes códigos na coluna esquerda são cBenefs representativos de isenções no estado do Rio de Janeiro.

 


Mas afinal, qual é a parte boa do cBenef?

É fato que para informar o cBenef na NF, as empresas foram oneradas com pelo menos três tarefas complexas:

1) identificar o código dos benefícios utilizados em cada item do seu cadastro;

2) adequar seu processo para manter este dado atualizado;

3) adequar seu sistema para incluir esta nova tag.

Porém, ter um campo na NF com um dado exato (codificado), que identifica cada um dos benefícios fiscais, resolveria os problemas, principalmente para empresas que possuem muitos fornecedores em estados diferentes. Um exemplo claro disso é hipermercado citado anteriormente, pois ele conseguirá saber se está comprando de um atacadista do RIOLOG ou não. Essa informação não só facilitará o Compliance dele, mitigando riscos de responsabilidade solidária no uso indevido de incentivos fiscais

(sem falar na possibilidade de glosa de créditos), como também permitirá que ele selecione melhor seus fornecedores sabendo quais deles possuem regime especial de tributação, afinal, o benefício fiscal utilizado afeta diretamente o preço da mercadoria.

A grande sacada aqui é que, com este código na NFe, podemos pedir aos nossos amigos de TI para gerar dashboards, ou seja, podemos usar esta informação como indicadores de relatórios para visualizar melhores estratégias de planejamento tributário.

Por fim, na era da transparência fiscal, já que a obrigação está aí e que temos que entregar a informação de qualquer forma, vamos tirar o máximo de proveito dela. E o melhor de tudo é que para a parte mais difícil, que é manter um cadastro atualizado com os códigos cBenef corretos, as empresas podem contar com parceiros especializados. A Systax entrega todos os detalhes da informação tributária de produtos atualizada e sistematizada!

 


Gostou da ideia? Então veja mais algumas informações

O Rio Grande do Sul, a partir de 01/04/2020, também já instituiu a obrigação.

Para preencher esta tag da NF, a empresa precisa consultar a relação de códigos existentes na tabela 5.2 – TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, disponível no site do SPED ou também no site das próprias Sefaz. Acesse: http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal.

 

https://www.systax.com.br/voce-sabia-que-o-cbenef-pode-resolver-uma-dor-da-sua-empresa/

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