PORTARIA RFB Nº 519, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 31/03/2020, seção 1, página 44)  

Altera a Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de abril de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

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(Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017)

1. Cadastro de Pessoas físicas - CPF

a. Argumentos de consulta

i. Número do CPF

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CPF

ii. Nome

iii. Situação (código e descrição)

2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

a. Argumentos de Consulta

i. Número do CNPJ

b. Dados e informações de resposta

i. Número do CNPJ

ii. Data de Abertura

iii. Nome Empresarial

iv. Nome Fantasia

v. CNAE Principal (código e descrição)

vi. Natureza Jurídica (código e descrição)

vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)

viii. Situação Especial

ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)

x. Tipo Estabelecimento

xi. Correio Eletrônico

xii. Capital Social

xiii. Porte

xiv. Telefones (DDD, Número)

xv. Órgão

xvi. Nome Órgão

xvii. Ente Federativo

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
 
 
 
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